Agora é lei! Pessoas com autismo estão isentas de pagar IPTU em Rio Branco; confira

Decreto foi publicado na edição do DOE desta sexta-feira (16)

A Prefeitura de Rio Branco oficializou, na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16), a Lei Complementar nº 361, que concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Lei foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom/Foto: Reprodução

O benefício, sancionado pelo prefeito Tião Bocalom após aprovação da Câmara Municipal, estende-se também aos contribuintes que possuam sob sua guarda dependentes com TEA, desde que o imóvel seja utilizado como residência da família.

Para ter acesso ao direito, o contribuinte deve atender a critérios específicos estabelecidos pela nova legislação. O imóvel deve ter valor venal de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB) e a renda familiar mensal não deve ultrapassar cinco salários-mínimos.

No entanto, a lei prevê uma exceção importante: o limite de renda pode ser flexibilizado caso seja comprovado que os gastos com o tratamento da pessoa com autismo excedam 30% dos rendimentos mensais da família. Uma vez concedida, a isenção terá validade de dois anos, e o laudo médico apresentado na primeira solicitação poderá ser utilizado para renovações futuras.

O pedido para garantir o benefício no ano seguinte deve ser protocolado até o último dia útil de outubro de cada ano. Entre os documentos exigidos estão o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), documento de identificação com foto e a comprovação de vínculo de dependência, quando for o caso.

Também é indispensável a apresentação de um laudo médico detalhado, contendo o diagnóstico expresso, o estágio clínico atual, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a devida identificação do profissional responsável com registro no CRM.

A nova regra também abre uma possibilidade para o ano atual. Segundo o texto, será permitida a remissão (perdão da dívida) exclusivamente para o exercício em curso, desde que o pedido seja formalizado pelo cidadão até o último dia útil do mês de junho.

PUBLICIDADE