Nos últimos meses, consumidores perceberam uma mudança discreta, porém importante, nos rótulos de alguns chocolates famosos: a palavra “chocolate” foi substituída por “sabor chocolate” ou “cobertura sabor chocolate”.
Essa alteração não é apenas semântica ou marketing.
Ela indica uma mudança na formulação e no enquadramento legal do produto.
Mas por que isso aconteceu?
Quais chocolates entraram nessa categoria?
E o que muda do ponto de vista nutricional?
O que a legislação considera chocolate
De acordo com a legislação brasileira (ANVISA), para um produto ser chamado de chocolate, ele precisa conter uma quantidade mínima de derivados do cacau, principalmente:
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massa de cacau
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manteiga de cacau
A manteiga de cacau é a gordura natural do chocolate, responsável pela textura, sabor, derretimento e parte dos compostos bioativos.
Quando essa gordura é reduzida ou substituída por gorduras vegetais, o produto não pode mais ser chamado legalmente de chocolate.

Reprodução
O que significa “sabor chocolate”
Produtos classificados como “sabor chocolate”:
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contêm menos cacau
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utilizam aromatizantes
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substituem a manteiga de cacau por gorduras vegetais (como palma ou palmiste)
Ou seja, imitam o sabor, mas não têm a mesma composição.
Chocolates famosos que passaram a ser “sabor chocolate”
É importante destacar que não são todas as versões, mas alguns produtos específicos ou reformulações.
Entre os exemplos mais comentados por consumidores e especialistas estão:
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KitKat (algumas versões)
Passou a utilizar a denominação “wafer com cobertura sabor chocolate”, indicando substituição parcial da manteiga de cacau. -
Coberturas de marcas tradicionais
Antes vendidas como chocolate, hoje aparecem como “cobertura sabor chocolate”, especialmente em versões fracionadas. -
Ovos e produtos sazonais
Em datas como Páscoa, muitos itens não são mais chocolate, e sim produtos sabor chocolate, mesmo mantendo marcas conhecidas. -
Barrinhas recheadas e snacks achocolatados
Algumas linhas deixaram de atender aos critérios mínimos de chocolate e migraram para a categoria “sabor”.
📌 O ponto-chave não é a marca, e sim a composição descrita no rótulo.
Por que as indústrias estão fazendo isso
O principal motivo é econômico.
O preço do cacau subiu mais de 190% nos últimos anos, impactando diretamente os custos de produção.
Para:
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manter preço acessível
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garantir volume
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preservar margem comercial
as indústrias optaram por reformular produtos, reduzindo cacau e substituindo ingredientes.
Legalmente, isso exige mudar o nome.
Isso faz mal?
Não se trata de demonizar alimentos.
Produtos “sabor chocolate”:
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não são tóxicos
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não precisam ser excluídos totalmente
Mas, do ponto de vista nutricional:
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têm menos compostos benéficos do cacau
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mais gorduras vegetais refinadas
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menor qualidade nutricional
O problema está no consumo frequente sem consciência.
Como o consumidor pode se proteger
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ler a lista de ingredientes
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observar se há manteiga de cacau
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desconfiar de “cobertura”, “sabor” ou “tipo chocolate”
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ajustar expectativa: sabor ≠ composição
Educação alimentar começa no rótulo.
Chocolate não acabou.
Mas nem tudo que parece chocolate é chocolate de verdade.
Saber diferenciar ajuda o consumidor a:
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fazer escolhas mais conscientes
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evitar enganos de marketing
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equilibrar prazer e saúde
A orientação de um nutricionista é fundamental para ensinar essas leituras e ajustar o consumo dentro de uma alimentação realista.
Referências científicas
BRASIL. ANVISA. RDC nº 264/2005 – Regulamento Técnico para Chocolate e Produtos de Cacau.
AFOAKWA, E. O. Chocolate Science and Technology. Wiley-Blackwell, 2010.
MONTEIRO, C. A. et al. Ultra-processed foods. Public Health Nutrition, 2019.

Luana Diniz
Foto: Clara Lis
*COLUNA NUTRIÇÃO EM PAUTA / LUANA DINIZ NUTRICIONISTA – CRN7 16302
Nutricionista e atleta, formada pela Universidade Federal do Acre, pós-graduada em nutrição clínica esportiva. Trabalha com atendimento clínico nutricional em parceria com a loja de suplementos Be Strong Fitness e é colunista do ContilNet em assuntos sobre alimentação e sua correlação com saúde e bem-estar.
