O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais. As informações são do portal O Eco.
Na prática, a decisão impede que terrenos nas Florestas Públicas do Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e Afluente do Complexo do Seringal Jurupari deixem o regime de proteção ambiental para se tornarem propriedades privadas. A regra permitia que produtores com perfil de agricultura familiar ou extrativismo recebessem título definitivo após dez anos de uso ou posse, com registro em cartório e retirada automática da área da condição de floresta pública.
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Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
A ação foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro.
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública. O resultado reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
