Começam a valer regras do calendário eleitoral que podem levar candidatos à cassação por violação

Regras vedam participação de candidatos em inaugurações e associação de imagens e slogans que possam vincular publicações a seus nomes

A parir desta terça-feira (9), candidatos às próximas eleições podem ser cassados a partir de violação de regras que começam a valer. A legislação proíbe, por exemplo, a partir de hoje até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas e caso isso ocorre é passível de cassação.

Os candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras, que impõe uma série de proibições impostas aos agentes públicos em razão do calendário eleitoral. Em eventos do tipo inauguração de obras também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

Eleições 2022: urna eletrônica para o pleito/Foto: Reprodução/EPTV

Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

“Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”, explica notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

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