23/09/2026

Justiça condena mulher a prisão por racismo e homofobia no Acre

Câmara Criminal do TJAC confirmou sentença de três anos de reclusão após falas discriminatórias em ambiente profissional.

Por Fhagner Soares, ContilNetAtualizado
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve condenação por unanimidade/ Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher por crimes de racismo e homofobia praticados contra uma ex-colega de trabalho. O acórdão, publicado nesta terça-feira (14), impõe uma pena de três anos de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade além do pagamento de oitenta dias-multa.

O processo revela um histórico de comportamentos discriminatórios no ambiente profissional. De acordo com os autos, a ré afirmava recorrentemente que “todo preto fede” e chegou a atribuir um assalto ocorrido na residência da vítima a um “castigo divino” motivado pela orientação sexual da ex-colega.

Provas e Depoimentos

Testemunhas que trabalharam na mesma empresa confirmaram o teor das falas preconceituosas. Em primeira instância, o magistrado já havia destacado que a conduta da acusada foi “socialmente danosa e moralmente ofensiva”, reforçando estigmas que atingem não apenas a vítima direta, mas toda a coletividade.

LEIA TAMBÉM: 

Polícia recupera motosserras e troca tiros com criminosos após assalto

Menino que vendia jujubas para pagar aniversário tem casa alagada em Rio Branco

Adailton confirma que indicou Alesta para cargo na Saúde: “Servidora de carreira”

Apesar do recurso apresentado pela defesa, o desembargador Samoel Evangelista, relator do caso, foi enfático ao analisar o caráter das expressões utilizadas. Para o magistrado, não se tratou de ofensas genéricas, mas de um conteúdo claramente dirigido à inferiorização do outro com base na raça e na sexualidade.

Decisão do Tribunal

No voto que foi acompanhado pelos demais desembargadores, o relator destacou que as falas se enquadram no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo). “Revelam que as falas têm caráter claramente discriminatório, pois associam fatos negativos à raça e à orientação sexual”, proferiu Evangelista.

A decisão serve como um marco importante no combate aos crimes de ódio no ambiente de trabalho no Acre. O acórdão detalhado está disponível na edição nº 7.995 do Diário da Justiça, publicada nesta terça-feira.

Apelação Criminal n.° 0005945-58.2023.8.01.0001

Conteúdo Original / Fonte: Fhagner Soares, ContilNet

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.