01/08/2026

MEIs e pequenos negócios ganham mais prazo para se adaptar à Reforma Tributária

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Por Redação ContilNet
Telefone celular com aplicativo Simples Nacional exibido na tela — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) ganharam mais tempo para se adaptar às mudanças da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram um novo cronograma que adia para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de informar os novos tributos na nota fiscal para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Enquanto a maioria dos setores da economia começará a cumprir a nova exigência já na próxima segunda-feira (3), os pequenos negócios terão um prazo maior para adequar sistemas, processos e rotinas fiscais.

O Simples Nacional reúne os MEIs, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Para os microempreendedores individuais, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuará sem alterações, mantendo o pagamento mensal em valor fixo e sem a necessidade de discriminar a alíquota dos novos tributos nas notas fiscais.

Quem mais se beneficia com o adiamento são as microempresas e empresas de pequeno porte que já emitem notas fiscais com detalhamento de tributos. Elas terão até o início de 2027 para adaptar seus sistemas às novas exigências.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avaliou positivamente o adiamento e defendeu que o governo divulgue o quanto antes a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 2027. Segundo a entidade, a definição antecipada permitirá que as empresas revisem processos internos, ajustem sistemas, planejem o fluxo de caixa e definam a precificação de produtos e serviços.

Entenda a mudança

A Reforma Tributária prevê a substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo. Serão extintos impostos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos tributos estaduais e municipais ICMS e ISS.

Em seu lugar, passarão a existir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

A fase de testes da reforma foi iniciada no fim de maio e seguirá até dezembro deste ano. A partir de segunda-feira (3), alguns setores, como transporte, energia elétrica e varejo, já deverão demonstrar nas notas fiscais a cobrança do IBS e da CBS.

Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, que deverá aparecer nas notas fiscais. Caso a informação não seja apresentada, a Receita Federal notificará o contribuinte para regularizar a situação em até 60 dias. Embora a legislação preveja multas, o órgão informou que pretende priorizar orientações durante o período de transição e deixar a aplicação de penalidades para 2027.

Conteúdo Original / Fonte: Extra

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