O governo prorrogou, até 30 de novembro, o prazo de cadastro do empregado e do empregador doméstico no eSocial. Com o credenciamento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos. Se você ainda não fez o cadastro, veja abaixo o passo a passo que a Agência Brasil preparou.
Veja o passo a passo para fazer o cadastro:
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso