Lei incentiva donos de empresas a instalarem wi-fi, tomadas e painéis em paradas de ônibus

A partir de uma lei sancionada na manhã desta terça-feira (29), de Nº 2.171, as empresas de ônibus em Rio Branco são incentivadas a instalarem nas paradas da capital, sinal wireless wi-fi, tomadas para carregar celulares e painéis dando informações dos coletivos que param no local.

Os interessados em aderir ao Programa poderão doar equipamentos, bem como proceder com a realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, bem como o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e internet.

Para participar do programa as pessoas jurídicas devem firmar um Termo de Cooperação com a Prefeitura, que avaliará a conveniência ou não da exploração de publicidade nos pontos de ônibus, enquanto durar o período de adoção.

A Lei prevê que deverá sempre haver prévia autorização especifica da Prefeitura para colocação de publicidade em cada ponto de ônibus; ficará proibido a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. Se constatado que a empresa adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do acordo, rescindindo o Termo de Cooperação, sem necessidade de aviso prévio.

Com informações do site Ac24horas.

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