Religiões e Grupos Evangélicos terão regras para falar de Deus á menores infratores no Acre

As igrejas e grupos religiosos que frequentam os Centro Socioeducativos na intenção de levar a palavra de Deus e orientação espiritual sobre vivencia em sociedade aos menores infratores que cumprem medidas privativas terão novas regras a partir de agora no Acre.

Centro Socioeducativo/Foto: reprodução

Uma portaria do Instituto Socioeducativo do Acre, publicada na edição do Diário Oficial desta terça feira (5), vai limitar o papel da assistência religiosa voluntária nos complexos.

No artigo 49, inciso III, por exemplo, diz que deve ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença do menor infrator.

Diz ainda a portaria que deve ser uma escolha pelos adolescentes internos, optarem por participar ou não de quaisquer manifestação religiosa dentro dos centos socioeducativos, proibindo a obrigatoriedade de participação; Considerando que as crenças devem ser preservadas e garantidas.

No Art. 1º da portaria, diz que é direito do adolescente em atendimento socioeducativo “receber assistência religiosa, de acordo a sua crença e desde que assim o deseje, respeitando-se a laicidade estatal e o princípio do melhor interesse do menor adolescente”. A publicação da portaria no Diário Oficial está entre as páginas 62 e 64.

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