26 de abril de 2024

Homem é condenado a mais de 18 anos por estuprar duas irmãs de três e sete anos

A Vara Única da Comarca de Capixaba julgou procedente a punição contra T.B. e o condenou por estupro de vulnerável, sanção prevista no artigo 217-A, caput, do Código Penal. O crime foi cometido contra duas crianças, que tinham três e sete anos de idade.

As vítimas são irmãs, por isso foi configurada a ocorrência de crime continuado, conforme prescrito no artigo 71, caput, do Código Penal. O fato determinou o aumento de pena do réu que foi condenado a 18 e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

Homem foi condenado a 18 anos de prisão/Foto: ilustrativa-reprodução

O crime ocorreu em local de difícil acesso, na zona rural do município. De acordo com a denúncia, o réu se aproveitava dos momentos em que as meninas estavam sem vigilância direta para tentar cativar a confiança, presenteando com bonecas, doces e salgados.

Na sentença, a juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, destacou que T.B. tinha plena consciência de suas atitudes e da menoridade das vítimas. Enfatizou ainda o contexto da criança de três anos de idade, que não tinha qualquer condição de entender o fato ilícito e se defender do acusado.

A magistrada reafirmou as graves consequências do crime, já que as crianças estão em fase de desenvolvimento e passaram por situações traumáticas que geram danos inimagináveis. O acusado teve o pedido de recorrer o processo em liberdade negado.

 

Com informações do TJAC

 

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