Se vocĂȘ chegou atĂ© esse post Ă© por que vocĂȘ tambĂ©m estĂĄ querendo entender um pouco mais sobre a aposentadoria especial e como receber este benefĂcio que Ă© um dos mais vantajosos para o trabalhador.
Neste artigo iremos lhe mostrar alguns pontos que vocĂȘ precisa saber e tomar cuidado antes de pedir sua aposentadoria especial.
O que Ă© Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial Ă© concebida a homens e mulheres que trabalham durante 25 anos, ou mais, com exposição diĂĄria a agentes quĂmicos perigosos ou que fazem mal a saĂșde.
Um exemplo de uma profissão que se encaixa na classificação de Aposentadoria Especial é o Frentista, sobre qual nós jå falamos aqui no Blog, confira: Aposentadoria Especial do Frentista.
Antes da reforma da previdĂȘncia nĂŁo havia idade mĂnima para ter direito Ă aposentadoria especial, porĂ©m agora, com todas as mudanças, serĂĄ necessĂĄrio que o contribuinte tenha no mĂnimo 55, 58 ou 60 anos.
A idade mĂnima necessĂĄria vai depender do tipo de atividade especial desenvolvida pelo trabalhador.
Outra coisa que mudou Ă© que antes da reforma da previdĂȘncia vocĂȘ poderia usar os anos que trabalhou em atividade especial (atividades perigosas ou insalubres) para adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor que vocĂȘ tem a receber, agora isto nĂŁo Ă© mais possĂvel.
SerĂĄ que eu tenho direito a aposentadoria especial?
Para ver se vocĂȘ tem ou nĂŁo direito Ă aposentadoria especial Ă© necessĂĄrio analisar algumas coisas.
Existem duas regras, sendo que uma delas sĂł serve para vocĂȘ que foi atuante nesta ĂĄrea atĂ© 1995 e a outra Ă© a que estĂĄ de fato valendo hoje em dia.
Vamos lĂĄ?
1 – Atividade especial pela categoria profissional (atĂ© 1995)
Atenção: Esta categoria profissional vale somente para aqueles que trabalharam até 28/04/1995, pois até esta data algumas profissÔes eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Siga abaixo algumas das profissÔes que se encaixam nesta categoria:
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas
- MetalĂșrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
- Frentistas de posto de gasolina
- Aeronautas ou aeroviĂĄrios
- Telefonistas ou telegrafistas
- Motoristas, cobradores de ĂŽnibus e tratoristas
- Operadores de Raio-X
Se vocĂȘ trabalhou com alguma dessas profissĂ”es até 28/04/1995 vocĂȘ pode pedir reconhecimento de atividade especial pela categoria especial.
2 – Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso.
Quando vocĂȘ trabalha em locais onde tem contato direto com agentes insalubres (que fazem mal a saĂșde de alguma forma) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, Ă© possĂvel sim pedir sua aposentadoria por atividade especial pela categoria de agente insalubre ou periculoso.
As condiçÔes mais comuns que dĂŁo direito a este benefĂcio sĂŁo:
- Muito ruĂdo, muito calor ou muito frio.
- Agentes quĂmicos (como graxas, tintas, solventes e combustĂveis).
- Agentes biolĂłgicos (trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo).
- Trabalhar com eletricidade.
- Trabalhar com porte de arma
Caso vocĂȘ jĂĄ tenha trabalhado sob alguma dessas condiçÔes Ă© possĂvel que reconheça a sua atividade especial, e que consiga uma aposentadoria melhor no INSS ou atĂ© mesmo revisar a aposentadoria que vocĂȘ jĂĄ tem.
Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial.
Sem os documentos certos não tem como conseguir a aposentadoria especial, e todo o tempo trabalhado sob estas condiçÔes vai ser desperdiçado.
Com a reforma, até houve uma tentativa de tirar os trabalhadores que atuam com agentes periculosos da aposentadoria especial.
Quais sĂŁo os documentos necessĂĄrios para a aposentadoria especial?
Os documentos bĂĄsicos que devem ser apresentados no requerimento de aposentadoria especial sĂŁo:
Documento de identidade e CPF;
Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social â CTPS;
Perfil ProfissiogrĂĄfico PrevidenciĂĄrio (PPP).
HĂĄ tambĂ©m os documentos complementares ou especĂficos de cada caso:
Laudo Técnico das CondiçÔes do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Laudo técnico individual particular;
Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
Comprovante de encerramento de atividade de empresa;
Exame de audiometria indicando perda de audição (exposição ao ruĂdo).
Para os contribuintes individuais (autÎnomos) além destes documentos é interessante apresentar:
Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço â ISS;
Imposto de renda;
Documento que comprove a titularidade de firma individual;
Contrato social de empresa no caso de sĂłcio;
Comprovante de pagamento de serviço prestado.
ConclusĂŁo
Ă claro que, mesmo que vocĂȘ tenha todos os tipos de documentos previstos e preenchidos corretamente, Ă© ainda muito complicado conseguir que o INSS reconheça o direito Ă aposentadoria especial.
Por isso, Ă© bom vocĂȘ sempre ter o acompanhamento de um advogado especializado na ĂĄrea.
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Publicação original em: Maia e Santos Advogados.
