26 de abril de 2024

Entenda seus Direitos: Como conseguir aposentadoria especial?

Se você chegou até esse post é por que você também está querendo entender um pouco mais sobre a aposentadoria especial e como receber este benefício que é um dos mais vantajosos para o trabalhador.

Neste artigo iremos lhe mostrar alguns pontos que você precisa saber e tomar cuidado antes de pedir sua aposentadoria especial.

O que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é concebida a homens e mulheres que trabalham durante 25 anos, ou mais, com exposição diária a agentes químicos perigosos ou que fazem mal a saúde.

Um exemplo de uma profissão que se encaixa na classificação de Aposentadoria Especial é o Frentista, sobre qual nós já falamos aqui no Blog, confira: Aposentadoria Especial do Frentista.

Antes da reforma da previdência não havia idade mínima para ter direito à aposentadoria especial, porém agora, com todas as mudanças, será necessário que o contribuinte tenha no mínimo 55, 58 ou 60 anos.

A idade mínima necessária vai depender do tipo de atividade especial desenvolvida pelo trabalhador.

Outra coisa que mudou é que antes da reforma da previdência você poderia usar os anos que trabalhou em atividade especial (atividades perigosas ou insalubres) para adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor que você tem a receber, agora isto não é mais possível.

Será que eu tenho direito a aposentadoria especial?

Para ver se você tem ou não direito à aposentadoria especial é necessário analisar algumas coisas.

Existem duas regras, sendo que uma delas só serve para você que foi atuante nesta área até 1995 e a outra é a que está de fato valendo hoje em dia.

Vamos lá?

1 – Atividade especial pela categoria profissional (até 1995)

Atenção: Esta categoria profissional vale somente para aqueles que trabalharam até 28/04/1995, pois até esta data algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Siga abaixo algumas das profissões que se encaixam nesta categoria:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
  • Frentistas de posto de gasolina
  • Aeronautas ou aeroviários
  • Telefonistas ou telegrafistas
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
  • Operadores de Raio-X

Se você trabalhou com alguma dessas profissões até 28/04/1995 você pode pedir reconhecimento de atividade especial pela categoria especial.

2 – Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso.

Quando você trabalha em locais onde tem contato direto com agentes insalubres (que fazem mal a saúde de alguma forma) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, é possível sim pedir sua aposentadoria por atividade especial pela categoria de agente insalubre ou periculoso.

As condições mais comuns que dão direito a este benefício são:

  • Muito ruído, muito calor ou muito frio.
  • Agentes químicos (como graxas, tintas, solventes e combustíveis).
  • Agentes biológicos (trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo).
  • Trabalhar com eletricidade.
  • Trabalhar com porte de arma

Caso você já tenha trabalhado sob alguma dessas condições é possível que reconheça a sua atividade especial, e que consiga uma aposentadoria melhor no INSS ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já tem.

Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial.

Sem os documentos certos não tem como conseguir a aposentadoria especial, e todo o tempo trabalhado sob estas condições vai ser desperdiçado.

Com a reforma, até houve uma tentativa de tirar os trabalhadores que atuam com agentes periculosos da aposentadoria especial.

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria especial?

Os documentos básicos que devem ser apresentados no requerimento de aposentadoria especial são:

Documento de identidade e CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Há também os documentos complementares ou específicos de cada caso:

Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

Laudo técnico individual particular;

Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;

Comprovante de encerramento de atividade de empresa;

Exame de audiometria indicando perda de audição (exposição ao ruído).

Para os contribuintes individuais (autônomos) além destes documentos é interessante apresentar:

Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;

Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;

Imposto de renda;

Documento que comprove a titularidade de firma individual;

Contrato social de empresa no caso de sócio;

Comprovante de pagamento de serviço prestado.

Conclusão

É claro que, mesmo que você tenha todos os tipos de documentos previstos e preenchidos corretamente, é ainda muito complicado conseguir que o INSS reconheça o direito à aposentadoria especial.

Por isso, é bom você sempre ter o acompanhamento de um advogado especializado na área.

Ficou com alguma dúvida?

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco clicando aqui.

Publicação original em: Maia e Santos Advogados.

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