Concurso PRF: PcDs reclamam de eliminações e devem ir à Justiça

A vida dos candidatos PcDs no concurso PRF 2021 não foi fácil. O Cebraspe, banca organizadora da seleção, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aprovaram apenas dois, de um total de 95 candidatos, após a avaliação biopsicossocial.

Os números de 2021 são semelhantes aos que vêm sendo praticados pela corporação e pela banca de Brasília nas últimas seleções para policial rodoviário. Em 2013 e 2018, anos dos últimos concursos da PRF para essa área, todos os PcDs foram eliminados.

A reportagem da Folha Dirigida conversou com um representante da Comissão de Aprovados do concurso da PRF. O candidato, que prefere não se identificar, é quem traz os números de aprovados – dois candidatos, de um total de 95.

Isso porque, dos 95 PcDs, apenas dez conseguiram algum tipo de aprovação, ou na avaliação médica (seis) ou na biopsicossocial (quatro). Aptos nas duas fases foram apenas dois.

A reportagem teve acesso a mais de dez justificativas dadas pela banca aos candidatos PcDs eliminados.

A maioria argumenta que a deficiência apresentada não era compatível com as exigências laboratoriais do respectivo cargo – assim como aconteceu em anos anteriores.

“O Cebraspe passa por cima da jurisprudência, que é aferir a compatibilidade durante o estágio probatório”, disse o candidato.

Eliminação de PcDs é incoerente, reclamam candidatos

A eliminação dos deficientes do concurso PRF é, na visão dos candidatos, incoerente.

Isso porque, além de a PRF e a banca afirmarem que a deficiência não é compátivel com o cargo, sem ao menos propor um estágio probatório, a avaliação dessa incompatibilidade foi feita de forma online.

Os concorrentes também afirmam que houve um encontro virtual com alguns PRF’s, e que isso pode ter definido a incompatibilidade com a função.

Deficiência de servidores atuais foram motivo para eliminações em 2021

Os PcDs alertam ainda para dados sobre o tema fornecidos pela própria Diretoria de Gestão de Pessoas (DGO) da corporação.

Um dos candidatos recebeu um levantamento da DGP, com matriculados no Curso de Formação e empossados como PcDs em concursos anteriores.

O documento informa que concorrentes com deficiências parecidas com as dos reprovados no concurso de 2021 conseguiram tomar posse.

A PRF, inclusive, disponibilizou um levantamento com a quantidade de policiais PcDs atualmente na corporação:

  • Osteomuscular – 16 servidores
  • Audição – cinco servidores
  • Monocular – 25 servidores
  • Visão (diferente de monocular) – três servidores
  • Total – 49 servidores PCDs

A indignação dos candidatos PcDs é que deficiências iguais as de servidores em atuação foram motivo de eliminação neste ano. Um exemplo é a deficiência monocular, que eliminou alguns concorrentes.

Pareceres médicos são retirados do ar

O Cebraspe divulgou recentemente os pareceres da etapa de avaliação médica do concurso, possivelmente enviados pela junta ao qual o candidato realizou o exame. No entanto, os candidatos flagraram vários erros no documento.

Entre os equívocos estão dedos amputados, candidato com cirurgia no joelho e até mesmo um tumor na região cervical.

Na noite da última quinta-feira, 12, a banca divulgou um comunicado sinalizando o erro e disse que, por isso, o link de acesso foi retirado do ar.

Concurso PRF está suspenso temporariamente

Também na noite desta quinta-feira, 12, o Cebraspe anunciou oficialmente a suspensão do concurso por decisão judicial. A seleção já estava suspensa desde o início da semana, após decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe.

A suspensão foi dada após uma ação movida pelo Ministério Público Federal. A suspensão do concurso vai durar até que a banca e a União regularize a situação das cotas raciais abordadas pelo MPF na ação.

Além disso, esses mesmos candidatos deverão ter a prova discursiva corrigidas e se igualarem com os demais quanto às etapas de seleção.

A Advocacia-Geral da União respondeu à reportagem da Folha Dirigida e disse que já foi intimada. O órgão avisou que está analisando eventuais medidas judiciais cabíveis.

O que pede o MPF?

A suspensão acata o pedido do MPF, para que o Cebraspe e a União apliquem o uso correto das cotas raciais. Para isso, na visão do MPF, a reserva de 20% para negros deve ocorrer em todas etapas, não somente na apuração do resultado final.

Outros pontos da ação do Ministério Público Federal:

  • que realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
  • que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
  • que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
  • a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.

O que determinou o magistrado?

Em resposta ao pedido do MPF, o juiz Edmilson da Silva Pimenta expediu uma liminar e argumentou:

“Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso. Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.”

O magistrado ainda concluiu dizendo serem relevantes as razões arguidas pelo Ministério Público Federal “que sempre está atento aos interesses da coletividade, adotando as medidas processuais cabíveis”, dando um prazo de 72 horas para manifestação dos réus.

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