26 de abril de 2024

Gabarito MP AC Promotor Extraoficial: faça aqui a correção da prova

concurso MP AC Promotor realizou a aplicação da prova preambular objetiva no dia 15 de maio de 2022, domingo. Confira nesta matéria a correção e o gabarito MP AC Promotor extraoficial.

Ao todo são 1.015 inscritos. A prova para ingresso no Ministério Público do Estado do Acre terá a duração de cinco horas. As questões serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, conforme o comando da questão.

Gabarito MP AC Promotor extraoficial

O gabarito concurso do MP AC Promotor extraoficial está em elaboração. Em breve será disponibilizado aqui.

Gabarito MP AC Promotor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Promotor comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Confira abaixo os comentários:

Gabarito Direito Penal

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Gabarito Direito Processual Penal

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Gabarito Execução Penal

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Gabarito Violência Doméstica

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Gabarito Direito Constitucional

QUESTÕES DE 26 a 32 Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Quando falamos em Estado Democrático de Direito, estamos nos referindo diretamente ao princípio da legalidade. É por meio da legalidade que o Estado apenas pode fazer aquilo que estiver previsto em lei, evitando, com isso, práticas abusivas e arbitrárias.

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o princípio da unidade da constituição, o texto do poder constituinte originário possui a mesma força, sem qualquer tipo de hierarquia. Logo, não há a possibilidade de uma norma originária ser utilizada como forma de fundamentar o controle de constitucionalidade de outro dispositivo de igual natureza.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A colisão das normas constitucionais tem como característica a insuficiência de critérios tradicionais para a resolução do conflito e a necessidade de ponderação, diante de duas normas, como forma de encontrar um resultado adequado.

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: As imunidades dos parlamentares compreende o foro por prerrogativa de função e a isenção do serviço militar, nos termos da Constituição Federal.

Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Todos os itens apresentados pela questão estão corretos, versando sobre as diferentes características do controle incidental de constitucionalidade.

Nesta espécie de controle, qualquer das partes envolvidas pode dar início à mencionada ação. De igual forma, poderá o magistrado, de ofício, exercer o controle de constitucionalidade, uma vez que estamos diante da via incidental. Por fim, o controle poderá ser exercido por qualquer tribunal ou juiz com competência para julgar a causa.

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: No caso, estamos diante de dois diferentes julgados do STF acerca de um mesmo assunto, a saber: a individualização da pena. E como tivermos uma mudança de entendimento do tribunal (em razão de um julgado anteriormente proferido com relação ao mesmo texto da Constituição Federal), o fenômeno é caracterizado como a mutação constitucional.

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Na Letra E, estamos diante de uma das hipóteses estabelecidas no texto da Constituição Federal como ensejadoras da intervenção do Estado nos Municípios.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Gabarito Direito Administrativo

QUESTÕES DE 35 A 39 E DE 44 A 50 Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Na situação apresentada, a ação não estava prescrita, uma vez que o prazo estabelecido é de 5 anos, contados da data do arquivamento do inquérito (que possui natureza meramente investigativa).

Além disso, é inegável que o Estado, no caso, deve reparar o particular, uma vez que houve a prática de ato ilícito. Logo, a reparação postulada deve ser reconhecida.

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A situação elencada pela questão está inserida no instituto da requisição administrativa, por meio do qual o Poder Público poderá, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Sendo assim, o Município pode requisitar o ginásio particular, medida que independe de qualquer tipo de procedimento administrativo. Em caso de dano, deve o Poder Público indenizar, posteriormente, o particular.

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Aqui, estamos diante de uma situação em que o Poder Público poderá se desfazer da área pública remanescente sem a necessidade de licitação. Para isso, será utilizado o instituto da investidura, conforme previsão da Lei 8.666/1993.

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
d) investidura;
§ 3o Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I – a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50 (cinquenta por cento) do valor constante da alínea “a” do inciso II do art. 23 desta lei.

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Ainda que tenham se passado 120 dias da data do pedido, o silêncio da Administração Pública não pode ser considerado como consentimento estatal. Nesta situação, poderá o particular acionar o Poder Judiciário com a finalidade de obter uma decisão que obrigue a administração a se manifestar e, com isso, responder ao requerimento protocolado.

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Questão que exige o conhecimento do artigo 72 da Lei 8.666/1993, de seguinte redação:

Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nas três situações apresentadas, o julgamento da ação de improbidade administrativa deverá ocorrer pelo juízo de primeira instância, sendo esta, inclusive, a regra geral a ser observadas em todas as ações de improbidade.

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Após as alterações legislativas promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, ficou estabelecido que, como regra geral, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica. Caso, contudo, comprovadamente tenha ocorrido participação e benefícios diretos, tais autoridades responderão nos limites da sua participação.

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Apenas Caio, dentre os três agentes, praticou ato de improbidade que viola os princípios da Administração Pública.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das
seguintes condutas:
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.

Nos atos de Pedro e Lucas, estamos diante de improbidade administrativa na modalidade de prejuízo ao erário

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Após as alterações legislativas ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa, apenas as modalidades de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário é que passaram a contar com a previsão da sanção de perda do cargo público.

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I – na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II – na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo não superior a 12 (doze) anos;

III – na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

Logo, apenas Rafael e Frederico, nas situações apresentadas, é que serão sancionados com tal penalidade.

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nas três situações, o prazo prescricional é contado a partir do mesmo momento, ou seja, da ocorrência do fato. Além disso, a publicação da sentença condenatória implicará na interrupção do prazo prescricional.

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:

II – pela publicação da sentença condenatória.

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Estabelece o §11 do artigo 16 que “A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo”.

QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Em razão das alterações legislativas promovidas na Lei 8.429/1992, todos os atos de improbidade administrativa são decorrentes da responsabilidade subjetiva, uma vez que dependem, para a configuração, da existência do elemento doloso (intenção do agente público).

Gabarito Teoria do Direito

QUESTÕES DE 40 a 43 Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Segundo a teoria do ordenamento jurídico, entende-se por incoerência a existência, em um mesmo sistema, tanto da norma que proíbe quanto da norma que permite determinado comportamento.

QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com a teoria da vontade, temos a previsão de que o direito subjetivo depende da vontade de seu titular. Consequentemente, é a vontade livre do homem reconhecida pelo ordenamento jurídico.

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Na medida em que o conflito de regras se resolve na dimensão da validade, a colisão de princípios vai além da validade, resolvendo-se por meio da dimensão do peso ou do valor.

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Max Weber estabelece que “(…) Por política entenderemos, consequentemente, o conjunto de esforços feitos com vistas a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado”.

Gabarito Improbidade Administrativa

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Civil

QUESTÕES DE 51 a 57 Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Condiz com o art. 1º da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019):

Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

§ 1º Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.

§ 2º A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.

QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Termo é evento futuro e certo, conforme doutrina. Por isso, a obrigação acima é uma obrigação a termo.

QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É o art. 1.521, V, do CC:

Art. 1.521. Não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 52, § 1º, da Lei nº 6.015/1973:

Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).
1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 o do art. 54;
(Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
§ 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

§ 3º O oficial de registro civil comunicará o registro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo.

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 45, parágrafo único, CC:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 22, caput, do CC:

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento)
§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 3º da Lei nº 6.766/1979:

Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999).

Parágrafo único – Não será permitido o parcelamento do solo:
I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

Gabarito Direito Processual Civil

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Eleitoral

QUESTÕES DE 65 a 68 Prof. Weslei Machado

QUESTÃO 65 
Gabarito: E
COMENTÁRIOS:  Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o art. 105 da Lei n. 9.504/97, até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. Com isso, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
II – Segundo o art. 22-A, parágrafo único, III da Lei n. 9.096/95, não há que se falar em ato de infidelidade partidária em caso de mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Assim, deputado federal, no último ano de seu mandato, poderá nos trinta dias antes da data limite para a filiação partidária migrar de partido sem que se possa falar em ato de infidelidade partidária. Com isso, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
III – Nos termos do art. 14, parágrafo sexto da Constituição Federal, para concorrer a outros cargos eletivos, o chefe do Poder Executivo, dentre eles o Governador de Estado, deve renunciar ao seu mandato até seis meses antes da data das eleições. Com isso, pode-se afirmar que essa assertiva está errada. A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.

Questão 66 
Gabarito: B
COMENTÁRIOS: Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o art. 73, VIII da Constituição Federal, constitui conduta vedada a agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano das eleições, a partir dos cento e oitenta dias antes da data das eleições. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
II – Segundo o art. 73, V, b da Lei n. 9.504/97, não há proibição, nem configura conduta vedada a agente público, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselho de contas e dos órgãos da Presidência da República. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
III – Nos termos do art. 77 da Lei n. 9.504/97, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses antes das eleições, a inaugurações de obras públicas. A prática dessa conduta proibida tem como consequência a cassação do registro ou do diploma. Com isso, pode-se afirmar que essa assertiva está errada. A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.

Questão 67 
Gabarito: A
COMENTÁRIOS:  De acordo com o art. 239 do Código Eleitoral, aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados. Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
B – O Ministério Público, para os processos relativos às eleições, será intimado no âmbito da Justiça Eleitoral em sessão de julgamento desde o registro de candidatura até outra data definida em resolução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
C – Os gastos de campanha podem ser formalizados a partir do momento em que o candidato estiver inscrito no CNPJ e com a sua conta bancária específica devidamente aberta.
D – Segundo o art. 93-A da Lei n. 9.504/97, o Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
E – Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 64/90, os prazos relativos a processos eleitorais são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados

Questão 68 
Gabarito: A
COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 14 da Lei n. 9.504/97 e art.71 da Resolução-TSE n. 23.609/2019, o último dia para o partido requerer o cancelamento do registro de candidatura de quem tenha sido expulso é o dia da eleição.
Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.

As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
B – De acordo com o art. 39 da Lei n. 9.504/97, às 22h do último dia antes das eleições deve-se encerrar a distribuição de material gráfico de propaganda eleitoral.
C – Segundo o art. 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
D – O dia da eleição é Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
E – Conforme o art. 47 da Lei n. 9.504/97, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

Gabarito Direito Financeiro e Tributário

QUESTÕES 69, 70, 73,74 e 75 Prof. Diego Degrazia

Questão 69

GABARITO LETRA E

COMENTÁRIO: Os impostos são tributos classificados como não vinculados. A letra E apresenta três espécies de impostos: IR, IPVA e IPTU.

Questão 70

GABARITO LETRA A

COMENTÁRIO: Em que pese o estado possua a competência para instituir o ICMS, de acordo com o artigo 152 da CF/88, ele não pode estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Questão 73

GABARITO LETRA A

COMENTÁRIO:  De acordo com a súmula 653 do STJ “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”.

Questão 74

GABARITO LETRA A

COMENTÁRIO: De acordo com o disposto no artigo 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

Questão 75

GABARITO LETRA A

COMENTÁRIO: De acordo com o disposto no artigo 131 do CTN, a responsabilidade do sucessor pelos tributos devidos pelo de cujus vai até a data da partilha ou adjudicação.

QUESTÕES DE 71 a 72 Prof. Natália Riche

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O art. 1º,§1, XIII da LC 105/01 dispõe que são consideradas instituições financeiras outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nos termos, do art. 12,§3,II da lei 4.320/64, consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Gabarito Direitos Humanos

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direitos difusos, coletivos e individuais

QUESTÕES 33 E 34, DE 80 A 83 E 94 Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 36 da Lei Orgânica do MP do Acre, temos a previsão de que “As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta lei complementar”.

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A Letra B é a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Acre, que, em seu artigo 111, apresenta a seguinte redação:

Art. 111. O Procurador-Geral de Justiça poderá, por necessidade de serviço, suspender ou indeferir férias de qualquer natureza, ressalvado o usufruto oportuno na primeira e indenizada na segunda hipótese.

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: No caso do mandado de segurança coletivo, o STF possui entendimento de que, em se tratando de algum dos legitimados expressamente previstos no texto da Constituição Federal, não há necessidade de autorização dos substituídos para que a ação possa ser ajuizada.

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O artigo 4º da LACP estabelece que “Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.

QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Assim como informado na Letra E, não é condição para o ajuizamento da ação popular a demonstração de prejuízo aos cofres públicos. E isso ocorre na medida em que o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal estabelece que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o CDC, nas ações destinadas à defesa dos interesses ou direitos coletivos, a sentença, como regra geral, fará coisa julgada ultra partes, situação que apenas não ocorre no caso de improcedência por insuficiência de provas.

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A lista de legitimados para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores consta no artigo 82 do CDC. Contudo, é importante destacar que o entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que a Defensoria igualmente pode exercer esta medida, confirmando assim a Letra D como gabarito da questão.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I – o Ministério Público,
II – a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III – as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

Gabarito Direito Processual coletivo

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Estatuto da Criança e do Adolescente

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito do Idoso e da Pessoa com deficiência

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito do Consumidor

QUESTÕES 92 e 93 Prof. Keity Sat

QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: I- VERDADEIRO – VIDE. REsp 1947036 / DF RECURSO ESPECIAL. 2021/0205167-5.
II -FALSO. Tema Repetitivo 990 do STJ: As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
III – VERDADEIRO – VIDE. AgInt no REsp 1963156 / DF.AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 2021/0310886-8.
IV- VERDADEIRO- VIDE EDcl no REsp 1822420 / SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 2019/0180469-9

QUESTÃO NÚMERO 93
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Conforme artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Gabarito Direito Ambiental e Urbanístico

QUESTÕES DE 96 a 100 Prof. Nilton Coutinho

QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
item I deve constar como correto, mas há de se lembrar que o EIA só será realizado quando houver SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. porém, como a questão não entra neste aspecto, a afirmativa encontra-se correta.

item ii errado. – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso item III errado.

O resultado do EIA/RIMA não é vinculativo.

QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: a
COMENTÁRIO: em todas as suas modalidades, o crime de pichação é punido com pena de detenção e multa.

Veja-se:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1 o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 22. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

VIII – determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro, por interesse público, assegurada ampla defesa;
§ 3º Das decisões referentes aos incisos IV, VII e VIII caberá recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de cinco dias, contados da publicação do ato no Órgão Oficial.

QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e do Rio de Janeiro (MP-RJ) na apuração de crime contra ordem tributária praticado, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP). A decisão majoritária ocorreu na primeira sessão do colegiado em 2021. VIDE
Pet 5.235 e 5.577.

QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Art. 37. As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram serão fixadas por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores.

Gabarito Legislação do Ministério Público

Aguardando comentário do professor.

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Gabarito MP AC Promotor preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpe_ac_22_promotor, a partir das 19 horas da data estabelecida no cronograma.

Divulgação dos gabaritos preliminares da prova preambular: 17/5/2022

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Gabarito MP AC Promotor: recursos

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados: 18 e 19/5/2022
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular disporá do período estabelecido para fazê-lo, ininterruptamente.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpe_ac_22_promotor, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da banca. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

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Gabarito MP AC Promotor: próximas etapas

As seguintes etapas são:

segunda etapa: provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
terceira etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, composta pelas fases a seguir:
I – exames de sanidade física e mental, de responsabilidade do Cebraspe;
II – sindicância da vida pregressa e investigação social, de responsabilidade do MPE/AC;
III – exame psicotécnico, de responsabilidade do Cebraspe;
quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
quinta etapa: prova de tribuna, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe

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Cronograma

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado na prova preambular e de convocação para as provas discursivas: 15/6/2022
Aplicação das provas discursivas: 26/6/2022
Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas: 28/6/2022
Prazo para a interposição de recursos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas: 29 e 30/6/2022
Divulgação do edital de resultado provisório nas provas discursivas: 19/7/2022

Prova MP AC Promotor: análise

Fez a prova do Ministério Público do Estado do Acre neste domingo (15/05)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova correspondia com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso MP AC Promotor

concurso MP AC Promotor Ministério Público do Estado do Acre
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
Cargo Promotor de Justiça substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado do Acre
Número de vagas 10 vagas + CR
Remuneração R$ 30.404,42
Inscrições 07/02/2022 a 08/03/2022
Taxa de inscrição R$ 350,00
Data da prova objetiva 15/05/2022
Clique aqui para ver o edital MP AC Promotor
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