Advogado diz que ‘muitos homens teriam matado’ Adriana ao defender acusado

Nesta quinta-feira (16), acontece a réplica e tréplica do debate entre defesa e acusação no Júri Popular de Hitalo Marinho Gouveia. Após a réplica da promotoria do Ministério Público do Acre (MPAC), a defesa iniciou a tréplica. A advogada Larissa Leal, que compõe a defesa de Hitalo, iniciou com a fala.

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Hitalo matou Adriana em 2021/Foto: Reprodução

Dra. Larissa Leal começa falando que exige respeito por parte do Ministério Público, que nunca se sentiu tão desrespeitada como foi pela promotoria. A advogada também falou que não entrou no local do crime, que não mexeu no local do crime, que não ajudou Hitalo a inventar uma história, como teria sido apontado.

Após a fala da advogada, Sanderson Moura iniciou a tréplica. “Eu quero começar debatendo o laudo. O doutor Thalles disse que a gente não respeita a ciência, mas pelo o contrário, nós respeitamos, sim. Quem eu vi desrespeitar a perícia foi a promotora, disse que o laudo estava errado. Ontem jogaram a culpa no gato, que se chama Horário, que disseram que arranhou a perna da criança. Como que o gato vai entrar no berço, se ele vive na sala? Mas jogar a culpa no gato tudo bem, mas jogar a culpa no perito? Ele é formado para isso”, disse.

“Tem um documento, de um policial, que não é perito, chegou no local dos fatos, que possivelmente [a morte] seria por esganadura. Qual a palavra a doutora ocultou? ‘Possivelmente’. O policial chegou na cena do crime, conversou e disse que possivelmente por esganadura, até aí tudo bem, possivelmente, quando a gente chega no local a gente pensa que pode ter sido, porque o policial não é perito, mas eu peço que os senhores vejam quem assina o laudo: um agente de polícia civil, ele não faz exame no cadáver, quem faz é o perito”, diz.

O advogado diz que se Hitalo matou por asfixia teria que ter ficado marcas e rebate o fato de o MPAC estar desconsiderando o que diz o laudo. “É um crime que deixa vestígios. Vocês não podem condenar o réu a mais do que está provado”. A defesa leu o laudo cadavérico de Adriana, de forma detalhada.

“Quando se pergunta qual a causa da morte, ele diz: ‘instrumento penetrante no tórax’. O perito está dizendo que, após analisar o corpo, não tem elementos que houve asfixia, que houve esganadura”, diz.

“O médico examinou todas as regiões do corpo dela e disse que não existia lesão no couro cabeludo, face, região cervical, que é essa parte da coluna que sustenta o pescoço. O exame não identificou essas lesões. O policial não disse que foi esganadura. Ele disse ‘possível esganadura’, ao fazer a análise no local. Não tem pertinência essa qualificação da esganadura”, continuou.

Sanderson pede que o júri tire a primeira a qualificadora, que seria a esganadura. Além disso, o advogado também disse que a mancha escura que aparece no pescoço de Adriana seja em decorrência de uma “foto ruim”. “Nós tiramos fotos e as vezes ficam escuras em um lado do rosto, na orelha”, disse.

“A violência era de quem para quem? ‘Ah, mas traição é uma violência’, mas não é crime. Traição não é crime. Pode ser pecado, pode doer muito”.

O advogado voltou a falar sobre o suposto transtorno de borderline, que Adriana teria. “Tudo pra ela, ela estava sendo abandonada, ela vivia numa paranoia. Pelo transtorno que ela sofria, partia para bater no filho, para agredir ele (Hitalo)”, disse.

“Muitos outros homens talvez teriam matado essa mulher antes, quando ela corria atrás dele para bater, quando corria atrás dele com faca, quando corria atrás dele em casa, que a vizinha ouvia ele pedir para ela parar de bater nele”.

“As agressões dela continuaram, ela bateu na cabeça dele com uma panela, bateu no nariz, a manhã todinha. Como que esse homem ia sair dessa situação? Até que chegou no ponto fraco. Quando ela saiu atrás do bebê, ele esfaqueou ela. Foram duas facadas para ela sair de cima. Ele não chegou esfaqueando com 10, 20 facadas. Foi no desespero. O promotor disse que ele não estava dominado pela violenta emoção”, disse.

“Peço que os senhores reconheçam isso. Ele não agiu por motivo torpe, agiu por violenta emoção. Peço que não bote essa qualificadora. Enquanto ao feminicídio, ele era o abusado da relação. Não está caracterizado, porque ele quem sofria”, o advogado finalizou a tréplica.

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