Asacine publica regulamento e ficha de inscrição do III Festcine Mulher 2023

O regulamento e a ficha de inscrição já estão disponíveis nos sites locais e também nas redes sociais da entidade

A Asacine (Associação Acreana de Cinema), publicou nesta quarta-feira (7), o regulamento e ficha de inscrição para as cineastas interessadas em participarem do III FestCineMulher-Edição 2023. O projeto está sendo financiado pela Fundação Elias Mansour (FEM) em conjunto com o governo do Estado do Acre. O regulamento e a ficha de inscrição já estão disponíveis nos sites locais e também nas redes sociais da entidade. 

Foto: Reprodução

O QUE É O FESTCINEMULHER 

O III FestCineMulher é um Festival Acreano de Cinema específico para as mulheres cineastas do Acre e demais do Brasil que residem no Estado. Idealizado pelos cineastas Enilson Amorim e Adalberto Queiroz, o evento é realizado pela Associação Acreana de Cinema (Asacine) e visa fomentar, divulgar, qualificar e valorizar os trabalhos de mulheres que atuam no seguimento do audiovisual através de exibições, certificação, promoção de palestras, oficinas e cursos que este ano além de Rio Branco também serão ministrados em municípios. 

O primeiro FestCineMulher foi realizado em maio de 2021 e a segunda edição teve início em março de 2022, sendo que todos os eventos foram financiados com recursos públicos. Para divulgar as atividades do III FestCineMulher a Associação Acreana de Cinema idealizou um canal no Youtube para que os internautas acompanhem as atividades do evento.   

Segundo o atual presidente da Asacine, o cineasta Enilson Amorim, “todos os componentes da equipe estão empenhados e muito dedicados na realização deste Festival, para que juntos possamos realizar um festival com uma participação mais inclusiva e atuante de nossas produtoras do audiovisual acreano, que já uma referência para os outros estados brasileiros”. 

REGULAMENTO DO III FESTCINEMULHER-EDIÇÃO 2023 

Exibições de filmes de mulheres acreanas, oficinas e palestras no seguimento do audiovisual. 

A Associação Acreana de Cinema-ASACINE, entidade de fins culturais, com o CNPJ:14.338.578/0001-67, edita o presente Regulamento para reger o III FestCine Mulher-edição 2023, que será realizado na cidade de Rio Branco.  

CAPÍTULO I – SOBRE O FESTCINEMULHER-EDIÇÃO 2023 

 Art. 1 – O III FestCineMulher -Edição 2023 é promovido pela Associação Acreana de Cinema-ASACINE, com recursos do Edital da Fundação Elias Mansour (FEM) através do Governo do Estado do Acre. Seu objetivo primordial tanto é valorizar as produções audiovisuais das produtoras acreanas como promover e revelar as produções cinematográficas das mulheres acreanas, como também estimular o conhecimento da linguagem do audiovisual, através da promoção de palestras e cursos que serão oferecidos no III FestCineMulher.

Art. 2 – O III FestCineMulher não tem caráter competitivo e, dessa forma, nenhuma realizadora estará impedido de inscrever seus filmes e participar do evento. 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, PARTICIPAÇÕES E PREMIAÇÕES 

Art. 3 – Serão inscritos a partir do dia 05 de junho até o dia 15 de junho de 2023, os vídeos produzidos por cineastas acreanas e produtoras de outras localidades que residem no Estado do Acre.  

Art.4 – Cada realizadora poderá inscrever uma obra inédita (que nunca tenha participado de nenhum FestCineMulher ou de outros festivais locais) de, no mínimo, 6 minutos de duração e no máximo de 30 minutos.  

Art. 5 – Será atribuído, a cada realizadora, um prêmio de participação no valor de 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo que a produtora deverá estar presente em todas as sessões de exibições do III FestCineMulher como também participar das Oficinas e Palestras. Caso não esteja presente, a produtora será penalizada com o ressarcimento diário de 300,00 (trezentos reais) que será descontado no valor de seu cachê de exibição. 

Art. 6 – O controle de participação da realizadora inscrita será feito por uma equipe constituída pela Comissão Organizadora do III FestCineMulher-2023, ao final de cada programação, mediante anotações na Ficha Individual de Participação ou através do QR CODE que será exposto todos os dias na entrada do evento. 

Art. 7 – Diariamente, a realizadora que não comprovar a sua participação, o recurso que lhe seria atribuído será destinado para a Associação Acreana de Cinema, promotora e realizadora do evento, que será aplicado em despesas extras, de interesse da entidade. 

CAPITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8 – A inscrição da obra implica na aceitação total deste regulamento e, sob hipótese alguma, a realizadora poderá justificar a sua ausência da exibição de cada filme, salvo em caso de teste positivo da Covid 19, acidente, internação, com a devida comprovação. 

Art. 9 – Serão excluídas automaticamente pela Comissão de Avaliação do FestCineMulher, obras cujo conteúdo venham ferir a integridade das sociedades LGBTQIAP+, Mulheres, Indígenas, Negros ou Grupos Afrodescendentes e não caberá qualquer tipo de recurso. 

Art. 10 – O Colegiado competente para dirimir e resolver qualquer problema é a Comissão Organizadora do III FestCineMulher-Edição 2023. 

CAPITULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 – As inscrições poderão ser feitas por cineastas devidamente associadas na Associação Acreana de Cinema-ASACINE e que estejam com sua anuidade em dia. Estando devidamente em dia com suas obrigações estatutárias a cineasta poderá estar preenchendo esta Ficha de Inscrição em formato digital https://forms.gle/tgjs9nsDdAJjsdqA8 que será enviado para o e-mail [email protected].   

Art. 12 – As obras cinematográficas inscritas no III FestCineMulher deverão ser enviadas a partir do dia 10 de junho ao dia 15 de junho pelo e-mail da entidade [email protected] através do Google Drive ou presencialmente, no endereço da instituição, sito à rua Francisco Mangabeira, número 69, bairro do Bosque. O material inscrito deverá ser entregue durante o horário comercial para os representantes da Comissão Eleitoral, Nonata Queiroz e Adalberto Queiroz, no endereço já citado. 

Art. 13 – Após a inscrição e seleção, as participantes deverão preencher um Termo de Autorização de exibição de seu filme no III FestCineMulher edição-2023. 

Art. 14 – Só poderão ser inscritos curtas-metragens na categoria documentário do tipo animação, ficção, suspense ou drama.  

CAPITULO V – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS AUDIOVISUAIS INSCRITAS

Art. 15 – A Comissão de Avaliação será composta por quatro cineastas devidamente qualificados e associados na ASACINE para avaliarem as obras audiovisuais inscritas no III FestCineMulher-edição 2023. 

Art. 16 – Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação do III FestCineMulher aprovar 15 (quinze) curtas, com os seguintes critérios de avaliação: Quanto ao formato e tamanho, qualidade da imagem, trilha sonora, edição, direção, roteiro e a temática abordada.  

Art. 17 – Em caso de obras que acontecer um empate, os avaliadores deverão dar vitória para aquelas que estão focadas em aspectos de nossa cultura local, dando visibilidade aos fazeres das mulheres, a diversidade feminina e temas voltados aos direitos das mulheres e suas relações com os espaços de memória local. 

Art. 18 – Ao final da avaliação, a ASACINE publicará no dia 18 de junho, em sites locais e demais mídias sociais da Entidade, os quinze trabalhos audiovisuais aprovados pela Comissão de Avaliação que participarão do III FestCineMulher-Edição 2023. 

Art. 19 – Todas mulheres inscritas no III FestCineMulher-Edição 2023 estarão sujeitas as normas deste regulamento.  

Enilson Amorim de Lima

Presidente da ASACINE

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