Justiça nega pedido de prisão feito pelo MP contra empresário que deixou jovem cego

O MPAC, no dia 5 de outubro ingressou com o pedido de prisão preventiva do empresário

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia negou o pedido de prisão preventiva, feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC), contra o empresário Adriano Vasconcelos Correa da Silva, de 47 anos, acusado de agredir um Paulo Henrique da Costa Brito, de 21 anos, com um copo de vidro.

O rapaz acabou perdendo olho esquerdo após a agressão.

RELEMBRE: Jovem pode perder a visão após ser atingido por copo durante discussão

O caso aconteceu no dia 3 de outubro – Foto: ContilNet

A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Clovis Lodi, que entendeu a gravidade do caso não é elemento suficiente para justificar a medida extrema de segregação cautelar.

“Nesse sentido, consigno que a gravidade do delito, como exposto pelo Ministério Público, não é elemento suficiente para justificar a segregação preventiva, que não deve servir como cumprimento antecipado de pena”, diz trecho da decisão.

O juiz citou o artigo 312, do Código de Processo Penal, que enfatiza que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e ainda que o referido artigo deve ser completado com o artigo 313, consistente no crime apurado ser doloso e punido com pena máxima superior a quatro anos, no qual o representado seja reincidente ou quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entenda o caso

O MPAC, no dia 5 de outubro ingressou com o pedido de prisão preventiva do empresário acusado de agredir o jovem. O caso aconteceu em um estabelecimento comercial da cidade, no dia 3 de outubro. Segundo informações, uma discussão entre um grupo, que não envolvia a vítima e nem o suposto agressor, iniciou no local.

O copo de vidro que estava na mão do empresário foi estilhaçado no rosto de Paulo, causando graves lesões oftálmicas, sendo necessária a remoção do olho do professor.

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