Prefeitura e Governo decidem realizar queima de fogos sem barulho no Réveillon

A Aleac aprovou, em abril de 2022, e o governador Gladson Cameli sancionou a lei que proíbe o uso de fogos com estampido

As festas de final de ano, principalmente o Réveillon, são conhecidas por seus grandes espetáculos de queima de fogos. Ao ContilNet, a Prefeitura de Rio Branco informou que a queima de fogos realizada na virada do ano será feita sem estampidos, assim como no ano anterior, seguindo a lei, de autoria do deputado estadual Pedro Longo (PDT), que proíbe o uso de fogos de artifício com ruído de alta intensidade.

Segundo a secretária de Comunicação do Acre, Nayara Lessa, o governo também deve realizar a queima de fogos sem estampido, assim como aconteceu no último ano.

Queima de fogos em Rio Branco/Foto: Pedro Devanir

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, em abril de 2022, e o governador Gladson Cameli sancionou uma lei de autoria do deputado Pedro Longo (PDT), que proíbe o uso e a comercialização de fogos de artifício com estampidos no Acre. Os barulhos dos fogos é prejudicial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais, que podem fugir, ter sequelas ou até morrer.

Com a chegada das festas de final de ano, como Natal e, principalmente, Réveillon, os tutores de animais e pessoas com autismo, ou os responsáveis por eles, se preocupam com o cumprimento da lei. No mês de dezembro de 2022 foi sancionada uma emenda ao PL feito pelo deputado Pedro Longo que afirma que os documentos autorizadores de eventos festivos públicos ou privados deverão fazer menção à proibição do uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza ruído intenso. A emenda também deixou claro que a competência para a fiscalização é concorrente entre os órgãos estaduais e municipais.

Multa e apreensão dos artefatos

O descumprimento do dispoto na lei resultará na apreensão dos artefatos e, sem prejuízo da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais, os infratores estarão sujeitos a multas. Segundo o texto da lei, as pessoas jurídicas que transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos na lei serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.

Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 a R$ 25.000,00. O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência, caso seja feita a mesma infração em um período inferior a 30 dias.

“As pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos nesta lei, bem como as pessoas físicas que importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos nesta lei, estarão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a trinta dias. (Incluído pela Lei nº 4.069, de 15/12/2022)”, diz trecho da lei.

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