Advogado de Zamora diz que grupo que invadiu terras para cometer crimes já foi indiciado pela PF

O advogado que entrou em contato com a reportagem do ContilNet para dar a versão dos fazendeiros informou que o grupo já foi retirado do local por duas vezes

Diante da reportagem publicada pelo site ContilNet, que trata de um suposto conflito entre ocupantes de uma área na divisa com o Amazonas e os fazendeiros Sidnei Sanches Zamora e Sidney Sanches Zamora Filho – que afirmam serem os proprietários das terras -, a defesa dos empresários se posicionou por meio de nota, nesta quinta-feira (7).

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Imagens feitas pelos próprios empresários mostram os ocupantes no local onde houve o conflito/Foto: Reprodução

Vídeos divulgados nesta quinta-feira pela Revista Cenariun Amazônia, de Manaus (AM), e reproduzidos pelo ContilNet mostram os ocupantes discutindo com os fazendeiros e afirmando que as terras pertencem à União, o que foi rebatido pela defesa. 

“O Sr. Sidnei S. Zamora, proprietário da Fazenda Palotina, adquiriu o imóvel em 1985, mediante análise da documentação e por escritura pública, pagando ao antigo proprietário o valor integralmente. Desde 1985, o proprietário exerce a posse mansa, pacífica e legítima do imóvel, exercendo atividade pecuária”, destaca.

Contrariando as alegações feitas pelos ocupantes de que os fazendeiros seriam responsáveis por crimes ambientais no local, a defesa disse que tais práticas são comuns entre o grupo e que a “invasão é objeto de ação de reintegração de posse na Vara de Lábrea-AM” – o que tornaria incontestável a posse de Sidnei Zamora sobre as terras.

Os fazendeiros Sidney Sanches Zamora e Sidney Sanches Zamora Filho/Foto: Reprodução/Redes Sociais

“Infelizmente, desde 2016, um grupo invadiu a propriedade e promove o desmate ilegal, venda de madeira e esbulho possessório, comercializando ilegalmente a posse esbulhada. Em razão disso, informamos à população em geral que a referida invasão é objeto de ação de reintegração de posse na Vara de Lábrea-AM, de número 0000264-82.2016.8.04.3101, que tem o Sr. Paulo Sérgio como Réu, pela qual já houve quatro decisões com ordens de reintegração, realizadas por quatro Magistrados diferentes, reconhecendo-se a posse legítima do proprietário da Fazenda Palotina, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (processo nº 4006096-14.2019.8.04.0000 e 4012545-46.2023.8.04.0000). Portanto, a posse do Sr. Sidney Zamora é incontestável”, continua. 

O advogado que entrou em contato com a reportagem do ContilNet para dar a versão dos fazendeiros informou que o grupo já foi retirado do local por duas vezes, por determinação da justiça, e até foram indiciados pela Polícia Federal. 

“Lamentavelmente, em total desafio à Justiça, o grupo invasor retornou à área, uma vez que já retirados pela Justiça duas vezes, razão pela qual a Magistrada do processo em referência alertou aos invasores, entre eles o Sr. Paulo Sérgio, que responderão por possível crime de desobediência e pagarão multa no caso de retornar à área. Inclusive, os líderes da invasão, Paulo Sérgio e Haroldo, foram indiciados pela Polícia Federal por desmatamento ilegal e crime de grilagem de terra”, acrescentou. 

A defesa explicou como se deu o ocorrido que foi registrado por vídeos e afirmou que um disparo de arma de fogo foi dado “com a finalidade de alertar os invasores a se retirarem”:

“No dia 06/12/2023, por volta de 10:00, dentro da Fazenda Palotina, em um ramal que liga uma pastagem ao retiro, o Sr. Sidnei se deparou com um grupo de aproximadamente 20 homens, todos armados com facões, foices e espingardas. Imediatamente, pediu para que se retirassem de dentro de sua propriedade, que detém a posse legítima reconhecida pela Justiça. Em resposta, o grupo realizou ameaças e intimidação, afirmando que o Sr. Sidnei não é proprietário do imóvel. Com a idade de 73 anos, o Sr. Sidnei começou a passar mal no momento, sobretudo diante da afronta desrespeitosa dos invasores para consigo e com a Justiça, tendo sofrido com pressão alta, razão pela qual seu filho interveio com maior rigor”.

“Nessa feita, o Sr. Sidnei, exercendo a legítima defesa de sua posse, nos termos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil, desceu do veículo com seu filho, que estava com uma arma legalizada, e realizou um disparo para cima, com a finalidade de alertar os invasores a se retirarem. Os invasores não reagiram e se retiraram. Imediatamente, a polícia foi chamada e realizou uma patrulha para prender em flagrante os invasores por crime de invasão e de posse ilegal de arma de fogo, mas não foram encontrados. A polícia lavrou um Boletim de Ocorrência narrando os fatos”, destaca. 

Ao final, o advogado esclarece que “a Lei nº 11.952/2009 é firme no sentido de que não serão assentados pelo Incra aqueles que possuem conflito possessório. Ademais, na região, não existe nenhum assentamento do Incra legalizado”: 

“As falas de servidores do Incra irresponsáveis e que alimentam a invasão serão apuradas pelas autoridades, na esfera administrativa e criminal.Por fim, o Sr. Sidnei reafirma seu compromisso com a Justiça, que tem lhe dado ganho de causa, com as autoridades e sublinha estar tranquilo, tendo agido dentro da mais límpida legalidade.

Os invasores irão responder por seus crimes, como o líder Paulo Sérgio e Haroldo já respondem (processo nº 1005486-83.2020.4.01.3200)”.

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