16 de junho de 2024

Comportamento sexual de mulher vítima de violência não pode ser debatida em audiências

Juiz que permitir ovabuso deve ser punido pelo CNJ, decide STF

Está proibido em todo o país, a partir de quinta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer tipo de questionamento sobre o passado sexual de mulheres vítimas de violência. Por unanimidade de seus 11 ministros, o STF decidiu que perguntas sobre o passado sexual e comportamento perpetuam a discriminação, violência de gênero, além de vitimizar a mulher duplamente. O caso passa a ser inconstitucional e, se ocorrer, o processo será anulado.

Foto: Agência Brasil

De acordo com a decisão do STF, o juiz que permitir esses tipos de tratamento às vitimas durante a audiência deve ser penalizado e punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado também não pode levar em conta o comportamento sexual da vítima no momento em que fixar a pena ao agressor.

Os ministros acompanharam o voto da relatora Carmem Lúcia numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ministra justificou que “apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulher, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação da violência de gênero”.

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