Nesta quarta-feira (9), o Brasil deu um passo importante no combate Ă violĂȘncia contra a mulher. O governo federal sancionou uma lei que agrava as penas para feminicĂdio, aumentando a pena mĂnima de 12 para 20 anos e a mĂĄxima de 30 para 40 anos. Mais do que nĂșmeros, essa mudança no CĂłdigo Penal Ă© um grito de socorro diante de uma realidade que choca e entristece: mulheres continuam sendo mortas simplesmente por serem mulheres.

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No entanto, enquanto celebramos a rigidez da nova legislação, Ă© preciso olhar para a prĂĄtica. O que esses nĂșmeros realmente significam para o combate ao feminicĂdio no paĂs? E, mais importante, o que o Acre, um dos estados com avanços notĂĄveis na redução desse crime, tem a nos ensinar?
Uma epidemia silenciosa
O Brasil estĂĄ entre os paĂses que mais registram casos de feminicĂdio no mundo. SĂł em 2023, foram mais de mil mulheres mortas por questĂ”es de gĂȘnero. O crime Ă©, em essĂȘncia, a expressĂŁo mĂĄxima da violĂȘncia de gĂȘnero. Ele ocorre quando a mulher Ă© assassinada em decorrĂȘncia de sua condição de mulher, frequentemente num contexto de relaçÔes afetivas e de violĂȘncia domĂ©stica.
Dados recentes do Monitor de FeminicĂdios (LESFEM – LaboratĂłrio de Estudos de FeminicĂdios) no Brasil revelam um aumento preocupante no nĂșmero de casos em 2024, com 750 feminicĂdios consumados atĂ© o momento (junho de 2024). Estados como SĂŁo Paulo, ParanĂĄ e Bahia apresentam crescimento significativo, e Sergipe teve o maior aumento percentual, com 171,4%. Esses nĂșmeros refletem a urgĂȘncia de açÔes mais eficazes no combate a essa violĂȘnciaâ.
Mas, apesar desses dados alarmantes, hĂĄ um estado que vem trilhando um caminho diferente: o Acre. Entre janeiro e agosto de 2024, o Acre reduziu em 37,5% os casos de feminicĂdio. Em Rio Branco, a queda foi ainda mais expressiva, com 50% de redução. Como um dos menores estados do Brasil conseguiu alcançar esses resultados?
Não é mågica, é ação integrada
Um dos pilares desse sucesso no Acre Ă© a Patrulha Maria da Penha, uma iniciativa que deveria ser replicada nacionalmente. Essa patrulha Ă© responsĂĄvel por fiscalizar de perto as medidas protetivas concedidas Ă s vĂtimas de violĂȘncia domĂ©stica, garantindo que essas mulheres nĂŁo fiquem Ă mercĂȘ de seus agressores. AlĂ©m disso, as delegacias especializadas no atendimento Ă mulher oferecem um ambiente de acolhimento, onde a vĂtima encontra segurança para denunciar.
NĂŁo se trata Ă© sĂł prender o agressor, Ă© mudar a cultura que dĂĄ suporte a essa violĂȘncia!
Outro ponto importante Ă© o esforço do governo estadual para integrar as polĂticas de segurança pĂșblica com açÔes de conscientização. Campanhas educativas, articulaçÔes entre o estado e os municĂpios e, principalmente, um forte compromisso com a fiscalização das medidas protetivas tĂȘm sido fundamentais para garantir que as açÔes nĂŁo se limitem ao papel.
A nova lei: punição mais rĂgida ou uma mudança de paradigma?
A mudança da lei nĂŁo Ă© apenas mais um recrudescimento de penas. Ela transforma o feminicĂdio em um crime com artigo prĂłprio no CĂłdigo Penal e traz novos agravantes que refletem a gravidade das circunstĂąncias em que esses assassinatos ocorrem: o uso de veneno, fogo, asfixia ou outras formas cruĂ©is; e o assassinato de mĂŁes ou responsĂĄveis por pessoas com deficiĂȘncia, por exemplo.
Ao mesmo tempo, a lei endurece as penas para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Agora, ao invĂ©s de uma punição de detenção de trĂȘs meses a dois anos, os agressores poderĂŁo ser condenados a reclusĂŁo de dois a cinco anos, o que jĂĄ indica uma mudança importante.
Parece Ăłtimo no papel, mas a pergunta que fica Ă©: como serĂĄ a aplicação prĂĄtica dessa lei nos tribunais? CrĂticos levantam um alerta importante: sem diretrizes claras sobre como interpretar os novos agravantes e aplicĂĄ-los nos julgamentos (que no caso do feminicĂdio sĂŁo no Tribunal do JĂșri), o risco de insegurança jurĂdica Ă© alto. Em outras palavras, cada juiz poderĂĄ interpretar de uma maneira diferente, levando a resultados desiguais no paĂs inteiro.
A realidade dura por trĂĄs das estatĂsticas
Mas vamos ser sinceros: nenhum nĂșmero de redução de feminicĂdio, seja no Acre ou em qualquer outro estado, serĂĄ suficiente enquanto uma Ășnica mulher continuar morrendo em casa, no trabalho ou nas ruas, simplesmente por ser mulher. Cada caso representa uma vida perdida, uma famĂlia destruĂda e um fracasso coletivo em proteger as nossas cidadĂŁs.
A redução dos nĂșmeros Ă© importante, mas nĂŁo Ă© o fim da batalha. A cultura que sustenta a violĂȘncia de gĂȘnero precisa ser enfrentada de maneira contĂnua e incansĂĄvel. E isso sĂł vai acontecer com mais investimento em educação, mais polĂticas pĂșblicas eficazes e, sobretudo, com o compromisso de toda a sociedade.
O que o Acre tem a ensinar para o Brasil
A lição que o Acre dĂĄ aos demais estados Ă© simples: o combate Ă violĂȘncia de gĂȘnero exige mais do que leis. Ă preciso uma rede de proteção forte, que vĂĄ desde a fiscalização das medidas protetivas atĂ© o acolhimento das vĂtimas. PolĂticas pĂșblicas sĂł funcionam quando sĂŁo aplicadas de forma integrada, e o exemplo do nosso estado mostra que essa integração Ă© possĂvel.
No entanto, ainda hĂĄ muito a ser feito. A nova lei traz uma rigidez necessĂĄria, mas serĂĄ que estamos prontos para aplicĂĄ-la de forma justa e efetiva? Sem uma mudança cultural e um sistema jurĂdico que funcione de maneira eficaz, corremos o risco de ver esses nĂșmeros voltarem a subir.
E Agora?
Quando falamos de feminicĂdio, estamos falando de uma ferida aberta na nossa sociedade. NĂŁo podemos continuar tratando esse tema apenas como uma questĂŁo jurĂdica. Ele vai alĂ©m disso. Trata-se de uma questĂŁo social, cultural e, acima de tudo, humana.
A nova lei Ă© um avanço, mas nĂŁo podemos parar por aĂ. Como sociedade, precisamos nos perguntar: o que mais pode ser feito para proteger nossas mulheres? SerĂĄ que estamos realmente dispostos a mudar a cultura de violĂȘncia que permeia nossas relaçÔes? E, mais importante, qual Ă© o nosso papel individual nessa luta?
A resposta não estå apenas nas mãos do governo ou do sistema de justiça. Ela estå nas atitudes cotidianas de cada um de nós.
*Advogado; sĂłcio fundador do escritĂłrio MGR â Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran; Especialista em Advocacia CĂvel pela Fundação do MinistĂ©rio PĂșblico do Rio Grande do Sul (FMP); Membro da ComissĂŁo de Advocacia Criminal, e Conselheiro Seccional da OAB/AC.


