Muitos trabalhadores brasileiros aguardam com expectativa a chegada do quinto dia útil para o recebimento de seus vencimentos. Em março de 2026, a data limite estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento referente ao mês de fevereiro é a próxima sexta-feira, dia 6 de março.
O cálculo segue o que prevê o artigo 459 da CLT, que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para fins trabalhistas, o sábado é considerado dia útil, sendo excluídos apenas domingos e feriados nacionais.
Calendário do Quinto Dia Útil em Março de 2026
A contagem oficial para este mês não sofreu interferências de feriados nacionais logo no início, o que mantém o cronograma padrão para as empresas:
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1º dia útil: 2 de março (Segunda-feira)
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2º dia útil: 3 de março (Terça-feira)
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3º dia útil: 4 de março (Quarta-feira)
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4º dia útil: 5 de março (Quinta-feira)
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5º dia útil: 6 de março (Sexta-feira)
Vale ressaltar que, mesmo para quem trabalha aos domingos, o vencimento não é antecipado, pois a legislação não reconhece o domingo como dia útil para o prazo de pagamento.
O que fazer se o salário atrasar?
Se a empresa ultrapassar o prazo do quinto dia útil, o trabalhador possui garantias legais para buscar a regularização. O atraso frequente ou prolongado pode gerar graves consequências jurídicas para o empregador.
| Medida | Descrição | Consequência |
| Correção Monetária | O valor devido deve ser atualizado. | Pagamento com acréscimo legal. |
| Rescisão Indireta | Quebra de contrato por culpa do patrão. | Recebimento de todas as verbas (FGTS, 40%). |
| Multa do MTE | Fiscalização pelo Ministério do Trabalho. | R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. |
| Ação Coletiva | Intervenção via Sindicato ou MPT. | Investigação administrativa da empresa. |
O cumprimento do prazo do quinto dia útil é uma obrigação elementar da relação de emprego. Além das multas, o descumprimento afeta diretamente a produtividade e o bem-estar da equipe. Caso o pagamento não ocorra até sexta-feira, o empregado deve, primeiramente, procurar o setor de RH e, caso o problema persista, buscar orientação junto ao sindicato da categoria.
Fonte: O Globo
Redigido por: ContilNet
