24 de abril de 2024

Viação Floresta derruba ao menos duas em cada três multas recebidas pela RBTrans

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As constatações surgiram após um levantamento realizado nas sete sessões da Jari realizadas entre os dias 05/04 e 18/05/2016

Qual o motivo de serem anuladas cerca de três em cada quatro multas aplicadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBtrans) contra a Auto Viação Floresta na cidade de Rio Branco? Quem está errando para números tão altos?

Seriam os fiscais de trânsito da RBTrans, autarquia vinculada à Prefeitura Municipal de Rio Branco, os responsáveis por não realizarem corretamente o enquadramento e justificação das autuações?

Se os responsáveis pela redução das multas não são os fiscais de trânsito, seriam estes os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) da RBTrans que estariam sendo muito condescendentes com a empresa ao julgar os recursos?

Decisões foram publicadas no DOE

As constatações surgiram após um levantamento realizado nas sete sessões da Jari realizadas entre os dias 05/04 e18/05/2016. Estas sessões foram publicadas nas edições do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) Nº 11.896, de quinta-feira (22), e Nº 11.897, de sexta-feira (23).

Na pesquisa, constatou-se que, apesar de ser elevado o número de autuações impostas pelos fiscais da RBtrans, a maioria destas não resultam em multas de fato para a empresa violadora, pois os recursos da empresa são quase todos providos na Jari, inocentando a empresa.

Dados da Jari foram tabulados separados

Os 237 processos referentes ao período estudado, um mês e sete sessões da Jari foram tabulados e separados em duas categorias, sendo uma para improvidos/negados e outra para os providos/aceito.

Os recursos improvidos representam dizer que a empresa não teve o seu recurso aceito e a multa fica valendo. No caso dos recursos providos, isso representa a retirada da penalidade.

Uma em cada quatro multas foram derrubadas

Do total de 237 autuações emitidas, 175 foram derrubadas pela empresa Viação Floresta, o que corresponde a 73,8% do total. Ou seja, arredondando o cálculo, de cada quatro multas aplicadas pelos fiscais da RBtrans, três foram apenas perda de tempo e dinheiro público, pois as autuações foram anuladas na Jari.

Por outro lado, tudo indica que a atuação jurídica da empresa é realmente muito forte, pois invertendo a lógica anterior, somente uma multa em cada quatro permanece. Contudo, isso não implica dizer que a empresa vá pagar as multas, pois ainda resta a via judicial de questionamento das autuações.

Prefeitura não responde o questionamento

Na tarde de quinta-feira (22) foi realizado um contato via Whatsapp com a assessora de comunicação da Prefeitura, Andréia Oliveira, e foi solicitado um esclarecimento a respeito de quem seria a culpa por um número tão elevado de recursos acatados. A pergunta questionava se isso acontecia por falta de preparo dos fiscais ou se seria um algum problema na Jari.

No momento da pergunta, devido a pesquisa se basear em valores de uma publicação no DOE, o percentual de recursos providos era de pouco mais de 68%, número este atualizado na sexta feira (23). Até o fechamento desta matéria, às 17h de sexta-feira, não foi recebida qualquer resposta oficial.

Nota de Esclarecimento

Com referência a reportagem divulgada pelo veículo de comunicação Contilnet, acerca do deferimento de aproximadamente 70% dos recursos referentes aos autos de infração lavrados e desfavor da empresa Auto Viação Floresta, a   Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-RBTRANS, vem a público esclarecer que tais deferimentos  ocorreram em função das autuações terem ocorrido durante a vigência dos Decretos N°214/2015 e 215/2015, publicados entre fevereiro e abril de 2015 – período em que cidade estava em Situação de Calamidade Pública em decorrência da maior cheia da história do Rio Acre.

A RBTRANS esclarece, por oportuno, que os autos de infrações geradores dos recursos impetrados que obtiveram deferimento, foram legalmente lavrados pelos agentes da autoridade de transporte, principalmente por atrasos, desvio de itinerário e/ou descumprimento de horário, visto que estes não possuem a prerrogativa de decidir se autua ou não. Contudo, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, tem o dever julgar os recursos impetrados, promover a análise do mérito e decidir pelo provimento ou não, em observância ao princípio do devido processo legal.

Neste caso em concreto, comprova-se que com a cheia do Rio Acre atingindo a cota de 18,40m, inundando diversos bairros da cidade e desabrigando milhares de famílias, seria impossível que as operações do transporte não sofressem alteração em suas rotas e horários programados, fato este, suficiente para que a Junta de Recursos de Infrações tenha promovido o deferimento dos recursos impetrados em função das multa aplicadas naquele período.

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintende da RBTRANS

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