25 de abril de 2024

Condenado por corrupção, vereador Juruna aguarda recurso em Habeas Corpus no STJ

Uma análise feita por um advogado ouvido pela ContilNet sob o manto do sigilo, revelou ser muito grave a situação do vereador José Carlos “Juruna” dos Santos Lima, condenado a nove anos e cinco meses por crimes de tráfico de influência e corrupção ativa. Na avaliação do advogado, que teve acesso ao processo judicial, o vereador somente não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) por conta de um recurso interposto apenas para ganhar tempo.

As situações estranhas reveladas pelo advogado dizem respeito às datas do processo, pois a condenação inicial do vereador foi ainda em 2013, com a decisão no Habeas Corpus (HC) sido dada em 2015. A defesa do vereador, tão logo ele foi condenado, ainda em dezembro de 2013, entrou com um HC para tentar extinguir o processo.

Juruna pode perder o mandato de vereador caso recurso seja negado /Foto: Reprodução

Entretanto, o desembargador relator do caso afirmou no ato de trancamento da ação que não seria possível usar este instrumento (HC) contra a sentença, inclusive por já existir recurso contra esta. A decisão negativa ocorreu ainda em maio de 2015. Ocorre que a defesa entrou com um recurso ordinário constitucional no HC e contra a decisão do desembargador responsável pelo indeferimento. O recurso foi destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado ouvido disse entender ser tanto o HC quanto o recurso ao STJ apenas um objetivo: evitar o julgamento do caso no pleno do TJAC. “Enquanto houver recurso no HC, o caso não pode ser relatado e julgado pelo pleno do TJ. Ou seja, os recursos têm a única função de atrasar o julgamento final. Pelo andar da carruagem, o objetivo é atrasar em alguns anos o cumprimento da pena”.

“Jus esperniandi”

Por outro lado, ressaltou o advogado, sempre existe a possibilidade de algum ministro rever a questão e devolver o processo para à instância inferior para novo julgamento. “Esse é o ‘jus esperniandi’, ou seja, o direito de espernear e tentar reverter o caso enquanto houver possiblidade de recurso”, afirmou.

Ainda segundo o advogado, o recurso da defesa do vereador mostra a situação grave, pois pede a redução da pena e a adoção de regime mais brando (aberto) e a substituição da pena por restritiva de direitos.

STJ nega habeas corpus pedidos

O recurso em HC nº 77.521-AC teve o andamento negado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, em 17 de outubro de 2016. O ministro afirmou não haver “como examinar as teses recursais nesta Corte, sob pena de incorrer em supressão de instância”. Em novembro o processo voltou ao TJAC.

O HC nº 379.123-AC teve o andamento negado pelo mesmo ministro Reis Júnior em 14 de novembro de 2016, por não ter vindo “acompanhada de nenhuma peça dos autos originários”. Em 7 de dezembro o processo foi arquivado definitivamente e ainda aguarda a devolução ao TJAC, o que deve acontecer após o recesso forense. Em ambos os HCs não houve mais recursos.

Câmara pode abreviar o mandato

A situação agora pode ficar nas mãos dos demais vereadores eleitos, pois os que apresentarem conduta irregular no meio social, ou no desempenho de seus mandatos, poderão ter seus mandatos cassados se devidamente enquadrados nas hipóteses previstas no Decreto-Lei (DL) n° 201/1967.

O art. 7º do DL 201 diz que a Câmara poderá cassar o mandato de vereador quando: (III) Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Para o processo ser aberto, basta qualquer qualquer eleitor denunciar o vereador, apontando onde estão as provas [o processo condenatório] e a denúncia ser aceita pelo presidente da Câmara de Vereadores.

Jose Carlos dos Santos Lima, de 56 anos, o ‘Juruna’, foi eleito vereador na capital acreana com 1922 votos, sendo o 16° nas eleições municipais de 2016. Ele concorreu pelo PSL com o número 17.456, na coligação PMB/PSL. Na sequência sucessória, o próximo da lista da coligação é o ex-vereador José Afonso Vasconcelos Fernandes, 32° mais votado com 1.442 votos.

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