25 de abril de 2024

Justiça do Acre autoriza mudança do sexo e de nome a transexual sem necessidade de cirurgia

A Justiça do Acre determinou que fosse feita a alteração do nome e sexo a um transexual sem a necessidade de cirurgia. A decisão assinada pela juíza Isabelle Sacramento, ordena que seja averbada pelo cartório a mudança no assento de nascimento, a fim de que passe a constar o novo nome, e o sexo feminino. As mesmas alterações deverão ser feitas nas relações de trabalho do autor.

De acordo com o processo, o autor já utiliza o seu nome social há mais de quinze anos mesmo período com o que alega se vestir e se comporta como mulher, tendo sua identidade de gênero definida como transexual feminina sendo assim já reconhecida na sociedade. O autor alega que já sofreu discriminação e preconceito decidiu entrar na justiça requerendo seu nome e sexo alterados no registro civil.

 

Considerando que cada situação deve ser analisada dentro de sua particularidade, a juíza baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana “os transexuais têm direito à alteração do sexo no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia”, diz a decisão.

A juíza enfatiza possíveis dificuldades enfrentadas no dia a dia. “Sentindo-se mulher, vestindo-se como mulher, portando-se como mulher, encontra-se preso a um documento que não reflete a sua identidade. Sente-se mulher, mas é obrigado a portar-se como homem, frequentar banheiros masculinos, preencher formulários atestando o sexo masculino quando, na verdade, a sua essência é feminina. Seus hábitos hoje e, desde muito tempo, são de uma pessoa do sexo feminino. Seus desejos coincidem com os de uma mulher mediana”, diz a publicação do Tribunal de Justiça do Acre.

“Manter seu nome e seu sexo masculino no registro civil é manter o requerente aprisionado a uma situação de gênero que não lhe corresponde, é torná-lo submisso a uma situação biológica que lhe ofende de forma direta, sendo uma forma de respeito e tutela do direito natural que todos nós temos à felicidade, ao exercício de uma vida digna, livre de preconceitos, denominações e discriminações”, salienta a decisão.

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