26 de abril de 2024

Justiça acreana determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Bujari

Conforme divulgado na edição nº 6.015 do Diário da Justiça Eletrônico na última terça-feira (5), o Juízo da Vara Cível da Comarca do Bujari determinou, em decisão interlocutória, a indisponibilidade de bens de Antônio Raimundo de Brito, ex-prefeito do Bujari, por suposta prática de improbidade administrativa.

Antônio Raimundo de Brito foi acusado de improbidade administrativa. Foto: Reprodução

A decisão, de autoria do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, estipulou que os bens do ex-gestor público ficarão indisponíveis até o valor de R$400 mil. A quantia representa o valor do convênio celebrado entre o Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Programas Regionais e o Município de Bujari, que não teve prestação de contas e era destinado à pavimentação de ruas na cidade.

O Município do Bujari propôs ação de ressarcimento de recursos públicos com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito, contando que o requerido “deixou de prestar constas referentes a repasses federais do Convênio SIAF n°719752/2009”, que teria como objetivo a pavimentação das ruas da cidade com tijolos maciços. Por isso, o Ente Municipal está inadimplente no cadastro federal e sem possibilidade de celebrar Convênios.

Ressaltando o caráter provisório da concessão da liminar, o juiz de Direito Manoel Pedroga esclareceu que medida visa “assegurar o resultado prático de eventual ressarcimento ao erário causado pelo ato de improbidade administrativa, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade”.

O mérito da questão ainda será julgado pela Justiça, portanto, a decisão poderá ser ou não revertida.

Com informações do site TJAC

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