Coronel Ulysses repudia ação da Defensoria Pública da União para punir dono do X

Musk anunciou em seu perfil a decisão de divulgar todas as decisões do ministro Alexandre de Moraes

O deputado Coronel Ulysses (União–AC) protocolou na terça-feira (23) em três comissões da Câmara moção de repúdio à defensora pública da União Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, Defensora Nacional de Direitos Humanos, em razão de ação civil pública promovida contra a rede social X (ex-Twitter), por suposta violação do Estado Democrático de Direito. Ulysses é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde, inclusive, ingressou com uma das moções.

Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO – AC) Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Ulysses classificou de “escárnio à democracia” a ação para punir financeiramente o empresário Elon Musk, dono da plataforma X, que, no último dia 7, anunciou em seu perfil a decisão de divulgar todas as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a derrubada de contas do X (ex-Twitter) ocorrida, a princípio, sem nenhuma justificativa.

“Infelizmente, a ação da DPU, e em especial da Defensoria Nacional dos Direitos Humanos, está na contramão da discussão que deveria ser travada e protagonizada por esse órgão vital para a democracia e, em especial, para o estado democrático de direito”, afirmou Ulysses, em discurso no plenário da Câmara.

Ulysses ainda condenou a chefe da Defensoria Nacional dos Direitos Humanos no tocante aos abusos e omissões que levaram à morte Clériston Pereira da Cunha, na Papuda, em Brasília, enquanto aguardava a conversão de sua prisão em domiciliar, bem como, dos 11 brasileiros que permaneceram presos arbitrariamente por 108 dias em presídios do Acre e do Pará, em razão de estarem acampados na frente de quartéis nas capitais dos referidos Estados.

A iniciativa de Elon Musk possibilitou, disse Ulysses, “possibilitou à sociedade brasileira conhecer reiterados casos de ‘censura prévia e seletiva’ promovida pelo ministro [Alexandre de Moraes] da Suprema Corte”. O caso ganhou maior repercussão, após Musk entregar ao Congresso norte-americano cópias das ‘decisões sigilosas’ de Moraes que determinam a suspensão de perfis no X, dentre outras medidas.

Posteriormente, o Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos divulgou lista com 44 decisões sigilosas de Moraes, relacionadas à moderação e remoção de conteúdos publicados em redes sociais por pessoas investigadas no STF. O relatório demonstra que Alexandre de Moraes determinou à rede social X a censura de seus usuários no Brasil, incluindo deputados federais, senadores, empresários, jornalistas e dezenas de outras pessoas. O artigo 220 da Constituição brasileira veda qualquer tipo de censura.

Imprensa condena ordens secretas de Alexandre de Moares

A veiculação das decisões suscitou amplo debate no País sobre os limites da atuação, de ofício, de membros do Judiciário para regular o direito à liberdade de expressão. Ulysses lembrou que jornais de abrangência nacional – a Folha de S. Paulo e o Estado de S. Paulo, por exemplo – publicaram recentemente editoriais condenando os diversos atos atentatórios ao estado democrático de direito, perpetrados reiteradamente pelo Ministro Alexandre de Moraes.

A Folha, no editorial “Censura promovida por Moraes tem que acabar”, afirma ser inconstitucional “impedir alguém de se expressar nas redes sociais” e que o certo é punir o que é publicado apenas “após devido processo legal”. O jornal diz: “Um ministro do Supremo Tribunal Federal, com decisões solitárias em inquéritos anômalos –conduzidos pelo magistrado e não pelo Ministério Público, o órgão competente–, reinstituiu a censura prévia no Brasil. Ordens secretas de Alexandre de Moraes proíbem cidadãos de se expressarem em redes sociais. O secretismo dessas decisões impede a sociedade de escrutinar a leitura muito particular do texto constitucional que as embasa. Nem sequer aos advogados dos banidos é facultado acesso aos éditos do Grande Censor. As contas se apagam sem o exercício do contraditório nem razão conhecida”.

O Estadão segue a mesma linha crítica à atuação de Moares. No editorial “A legítima crítica ao Supremo” o centenário jornal, afirma; “Ao contrário do que parecem pensar alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), criticar instituições democráticas não é necessariamente atacá-las ou ameaçá-las. Tampouco exigir sua autocontenção é ser extremista, e demandar que atuem conforme a lei não é deslegitimá-las. Ao contrário, quem faz tudo isso de boa-fé quer aperfeiçoá-las, isto é, quer instituições que não sejam ativistas, partidárias, arbitrárias, corporativistas ou pessoais”.

Defensoria deveria salvaguardar os direitos constitucionais”, diz Ulysses

Para Ulysses, diante das evidências de que o País foi submetido a um “processo seletivo de censura prévia” promovido por um Poder (o Judiciário, no caso), caberia à Defensoria Pública da União a missão de salvaguardar os direitos constitucionais. Porém, não foi isso que fez a defensora nacional de Direitos Humanos, Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro. “Em vez de salvaguardar direitos, ela tomou a iniciativa de punir financeiramente quem [Elon Musk] possibilitou esse escárnio à democracia [as decisões secretas de Moares] vir à toma”, repudiou Ulysses, em plenário.

Ainda, segundo Ulysses, “do ponto de vista ético, é no mínimo questionável a um órgão que tem como competência precípua a defesa aos necessitados, nos termos do art. 1º, da LC n.º 80/1994, adotar a iniciativa processual como essa”. Para o deputado, a medida adotada pela DPU de punir Musk “é, no mínimo, controversa e demostra que a Defensoria Nacional dos Direitos Humanos não tem o mínimo interesse de promover ações que verdadeiramente tutelem a sociedade brasileira contra abusos seletivos contra a liberdade de expressão, bem como dos reiterados abusos cometidos pelo ministro do STF”.

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