decisão
O município de Rio Branco vai pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais em razão de um acidente de trânsito envolvendo um ônibus escolar de prefeitura que resultou na morte de M. F. L.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Fábio Farias, julgou o pedido feito por Nilton Elíseo Torrez Chavez, e condenou a prefeitura ao pagamento da indenização.
Publicada no “Diário da Justiça”, a decisão diz que “a conduta imprudente do motorista do ônibus foi determinante para o resultado alcançado” (morte da vítima), o que efetivamente traz para o município a responsabilidade civil do ocorrido, sendo o automóvel de propriedade pública e não privada. O automóvel, segundo informações, pertence à Secretaria Municipal de Educação.
O esposo da vítima alegou à Justiça que ela foi atropelada em uma manobra irregular feita pelo motorista do ônibus. O acidente ocorreu nas mediações da Rua Isaura Parente.