No final da tarde desta terça-feira (3), a presenta Dilma Rousseff assinou a regulamentação da Lei nº 11.265, de 2006, que ficou conhecida como “Lei da Amamentação”.
A medida pretende reduzir a interferência de produtos comerciais, como leite artificial, mamadeira, chupeta e papinhas, entre outros, no sucesso do aleitamento materno. A partir de agora, a comercialização e a publicidade destes itens direcionados a crianças de até 3 anos, ganhará uma regulamentação restrita. Os itens não poderão ser promovidos pelos meios de comunicação.
Leites artificiais, produtos farináceos, fórmulas, papinhas, mamadeiras, bicos e chupetas não poderão ter ações promocionais, como publicidade, descontos, brindes e exposições especiais no supermercado, por exemplo. Além disso, um hábito comum entre empresas e profissionais de saúde também deverá ser modificado: a distribuição de amostras grátis só poderá acontecer 18 meses depois do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As embalagens também precisarão ser modificadas, já que o decreto veta o uso de fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids” e “ideal para o seu bebê”. A aplicação de personagens de filmes, desenhos animados e símbolos infantis também fica proibida.
Os rótulos deverão trazer um aviso sobre a idade correta para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde. Chupetas, mamadeiras e bicos precisarão vir um com uma advertência informando sobre o prejuízo que a utilização pode causar ao aleitamento materno.
“Promover e proteger a amamentação é uma ação de saúde, de combate à desnutrição e mortalidade infantil. Queremos assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos.
Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas. Estamos salvando vidas ao orientar, proteger e incentivar o aleitamento materno”, diz o ministro da Saúde, Marcelo Castro.
Prazo para empresas
As empresas terão um ano para se adaptarem à nova regulamentação, a partir da data de publicação no Diário Oficial (4 de novembro de 2016). O descumprimento da lei pode levar à interdição e multa de até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.