Após vídeo de advogado exibindo arma, OAB emite nota de repúdio

Circulou nas redes sociais nesta quarta-feira (22) uma gravação que repercutiu negativamente para o advogado Manoel Elivaldo Batista de Lima Junior. Nas fotos e vídeo, o profissional aparece ostentando arma de fogo e munições.

Foto circulou em redes sociais/Imagem: reprodução

O ato foi repudiado pela Ordem dos advogados do Brasil seccional Acre, que por meio de nota assinada pelo presidente Marcos Vinícius afirmou que “Advogado que se presta à fanfarronice, bravatas, incontinências públicas e até a prática de ilícitos é um NÃO advogado e assim será considerado pela OAB/AC. O profissional que de forma incauta publiciza comportamento temerário, evidenciando conduta criminosa será chamado à responsabilidade de acordo com as normas da Instituição, sem prejuízo de chamamento próprio na seara do Poder Judiciário”, diz trecho da nota enviada à imprensa na tarde desta quinta-feira.

Ainda que o profissional tenha ou não porte de arma e que esse calibre (.22) seja permitido a civis, um policial consultado pela ContilNet disse que: “Esse tipo de armamento (Intratec TEC-22) não é fabricado no Brasil. Então seria necessário avaliar as condições em que esse armamento foi importado. Mesmo que tivesse a arma regularizada, não poderia ostentar da forma que fez”.

Nas foto, além da arma aparecem também munições/Foto: reprodução

A reportagem da ContilNet tentou entrar em contato com Manoel, mas nenhum meio de comunicação conseguiu ser estabelecido. A outros veículos o advogado teria dito que a arma seria “de pressão, apenas um binquedo”. O site deixa o espaço aberto para o direito de resposta do advogado.

Confira abaixo a nota da OAB/AC

NOTA À IMPRENSA – 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Nota Pública

Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):
Art. 31 O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da Advocacia.

Código de Ética da Advocacia:
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

Art. 2º (…)
Parágrafo único. São deveres do Advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

As regras fundamentais acima destacadas são muito mais que meros aconselhamentos restritos à atividade-fim da Advocacia, mas verdadeiros conceitos deontológicos a quem tem a sagrada missão de lutar e defender a vida, liberdade, dignidade, patrimônio, entre tantos outros bens de elevada magnitude.

Advogado que se presta à fanfarronice, bravatas, incontinências públicas e até a prática de ilícitos é um NÃO advogado e assim será considerado pela OAB/AC.

O profissional que de forma incauta publiciza comportamento temerário, evidenciando conduta criminosa será chamado à responsabilidade de acordo com as normas da Instituição, sem prejuízo de chamamento próprio na seara do Poder Judiciário.
Tal qual somos voluntariosos na defesa de nossas Prerrogativas, somos igualmente obstinados no compromisso com a ética, com a moral e com o comportamento compatível com a nobre missão da Advocacia.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC

Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior
Presidente da ABRACRIM/AC

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