26 de abril de 2024

Prefeita de Brasileia rebate acusações do MPAC e diz que denúncias tem cunho politiqueiro

Pela primeira vez, desde que foi acusada de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em duas ações do MPAC, a prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem (PT), pôde se defender por meio da imprensa e disse que as denúncias são descabidas e têm simples cunho politiqueiro com intuito de prejudicar a sua administração frente ao bom trabalho que ela vem desenvolvendo na cidade que fica na fronteira do Brasil com a Bolívia.

O advogado da prefeita, que também é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre-OAB, Marcus Vinicius Jardim, lamentou dizendo que: “É preciso, principalmente nesse momento que antecede as disputas eleitorais, a Justiça ter muita cautela em acatar denúncias vazias, para que o próprio judiciário não seja usado como trampolim e manobras de grupos rivais da política para atingir seus adversários”, lamentou Jardim.

Prefeita Fernanda Hassem

Fernanda, também lamentou ter ficado a par das acusações do MPAC por meio da mídia, muito antes de ser notificada pelos órgãos competentes do judiciário. “Isso só deixa claro que foi formado um circo midiático para atingir a minha pessoa e minha equipe de trabalho na prefeitura. Eu estou como prefeita há apenas um ano e três meses. A nossa prefeitura sempre esteve de portas abertas para qualquer tipo de investigação, simples, porque não temos nada o que temer. Respeito às ações e qualquer investigação do Ministério Público, mas tudo tem limite e, acima de tudo, tem que se ter responsabilidade no que estão acusando. Graças à Justiça e a Decisão do Juiz nós podemos andar de cabeça erguida na cidade até que tudo esteja esclarecido”, disse a prefeita.

Na primeira ação do Ministério Público do Acre (MPAC), que pedia o afastamento da prefeita do cargo e confisco de bens móveis e pagamento de multa de R$ 1 milhão de reais, o juiz da Comarca de Brasileia, Clovis de Souza Lodi, indeferiu os pedidos liminares do MP, tendo em vista, disse o magistrado em seu indeferimento, o próprio Ministério Público encontraria ou não provas de tal enriquecimento ilícito e improbidade pelos citados no processo com simples pedido de quebra do sigilo fiscal e bancário. Caso encontrasse provas robustas, só aí caberia fundamentar tais acusações no processo.

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