26 de abril de 2024

Lei Maria da Penha também vale para vítima transexual, determina Justiça do DF

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, divugada nesta terça-feira (8), concedeu a mulheres transexuais vítimas de ameaça e lesões corporais um direito importante: o de terem os casos julgados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A decisão autoriza, ainda, a aplicação de medidas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha.

Até então, alguns processos que tratavam de casos de violência contra mulheres trans podiam ser redistribuídos para a Vara Criminal. Foi o que aconteceu com Raquel Almeida Duarte – vítima do caso que levou à decisão do TJ.

No ano passado, ao chegar em casa, ela foi atacada pelo ex-namorado com socos, pontapés e pauladas – um crime supostamente motivado por ciúmes, depois de um passeio com um grupo de amigas. Ela foi internada e teve de passar por cirurgia.

Em uma primeira análise do caso, o juiz de primeira instância considerou que Raquel, por ser uma mulher trans, não poderia ser amparada pela Lei Maria da Penha. A legislação, segundo ele, se aplicaria apenas às mulheres cissexuais (que nasceram no corpo feminino).Lei Maria da Penha também vale para vítima transexual, determina
Justiça do DF

‘Liberdade de gênero não se prova’, afirmam desembargadores. Decisão é baseada em caso de mulher trans agredida a pauladas pelo namorado.

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