26 de abril de 2024

Presidente da Associação dos Magistrados defende juíza que mandou soltar suspeita de furto

A propósito da matéria intitulada Suspeita de furto é liberada em audiência de custódia e justiça ainda devolve objetos apreendidos, publicada ontem (31), neste portal, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Acre (Asmac), Luís Vitório Camolez, enviou, por meio de sua assessoria de imprensa, uma nota de esclarecimento.

Nas matéria, o repórter destacou a prisão de três homens no município de Acrelândia e também da esposa de um deles, esta em Rio Branco, com a qual a polícia apreendeu diversos instrumentos agrícolas, que testemunhas teriam reconhecido como seus.

Ainda assim, a suspeita foi liberada e o material apreendido lhe foi restituído por ordem da juíza titular da Comarca de Acrelândia.

Camolez, no entanto, ressalta que “os juízes responsáveis pelas audiências de custódia (…) todos os dias analisam tecnicamente as prisões realizadas e suas circunstâncias”. E acrescenta que essa análise leva em conta, entre outros fatores, a garantia dos direitos civis, bem como o restrito cumprimento das leis.

O juiz Luís Vitório Camolez, presidente da Associação dos Magistrados do Acre/Foto: cedida

O presidente da Asmac não diz, mas é possível inferir, a partir de sua mensagem, que os dois delegados encarregados do caso, não obstante o emprenho com que nele atuaram, não conseguiram reunir indícios suficientes para comprovar a culpa da acusada.

Segue abaixo, e na íntegra, a resposta da Asmac à matéria publicada pela ContilNet.

Nota em defesa da magistratura

A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (Asmac) vem a público manifestar apoio aos juízes responsáveis pelas audiências de custódia que todos os dias analisam tecnicamente as prisões realizadas e suas circunstâncias.

Não se pode responsabilizar a magistratura pela violência que atinge todos os acreanos. A criminalidade envolve questões complexas e que necessitam de estudos profundos sobre suas causas e, consequentemente, seus efeitos.

A Magistratura, muito antes de manter as prisões realizadas, tem por escopo verificar se a sua efetivação não implica em violação de direitos, garantindo, assim, o cumprimento das leis.

A Asmac ainda reitera apoio ao juízo de Acrelândia que, antes de qualquer mérito, incumbiu de resguardar os direitos e garantias constitucionais ao analisar a legalidade do ato da prisão em flagrante.

Aos magistrados, no estado democrático de direito, cabe fazer cumprir a legislação vigente.

Luís Vitório Camolez

Presidente da Asmac

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