No Acre, cliente garante na Justiça R$ 5mil de indenização por remarcação de voo

O 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a Azul Linhas Areas Brasileiras a pagar R$4 mil de indenização por danos morais em função de a empresa ter remarcado o voo de um cliente, fazendo o consumidor gastar com hotel e aumento no tempo da viagem.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na quarta-feira (11), a juíza de Direito Lilian Deise considerou ter ocorrido falha na prestação de serviço e ainda determinou que a empresa requerida pague R$931,41 de danos materiais ao consumidor.

O cliente relatou ter ocorrido mudança unilateral do voo contratado e, por conta disso, foi acrescentada uma escala, aumentando o tempo da chegada ao destino final, sendo que o autor alegou ter precisado gastar com hotel e que havia comprado passagem naquela data para não faltar ao trabalho.

A juíza rejeitou o argumento apresentado pela defesa da Azul, de que foi necessário adequar a malha aérea, e, consequentemente, alterar os voos do autor.

Na decisão, ainda foi destacado que “a alteração unilateral do voo e reacomodação em voo que não atenda a necessidade dos passageiros, causando desgastes e transtornos desnecessários, impõe ao transportador a obrigação de indenizar”.

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No Acre, cliente garante na Justiça R$ 5mil de indenização por remarcação de voo