26 de abril de 2024

Partidos políticos são notificados a evitar trabalho infantil em campanha eleitoral

A fim de evitar que crianças e adolescentes sejam expostos ao trabalho infantil nas eleições deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou os Diretórios Regionais dos Partidos Políticos para contratarem direta ou indiretamente apenas pessoas com mais de 18 anos.

A notificação vale para as atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política em ruas, avenidas e outros ambientes públicos, bem como qualquer local que exponha o contratado a situações de risco ou perigo. Entre elas, o MPT destaca as ações de panfletagem, exposição de faixas e pesquisas residenciais, comerciais ou públicas.

Caso o trabalho de crianças e adolescentes já esteja em andamento, o MPT orienta os partidos políticos a cessarem imediatamente o uso de mão-de-obra infantil. O órgão ministerial também cobra das entidades que prevejam as restrições elencadas na notificação em contratos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral.

O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda expressamente o trabalho dos jovens realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Isso porque o trabalho em ruas e lugares públicos é considerado uma das piores formas de trabalho infantil por expor a criança e o adolescente à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, além da exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamento.

É de responsabilidade do partido, coligação ou candidato, segundo a legislação vigente, a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.

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