Criminalização da LGBTIfobia volta a ser debatida no STF; entenda o que está em jogo

O debate em torno da possível criminalização da homofobia e da transfobia retorna à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 20. A discussão, iniciada em 13 de fevereiro, tem como objetivo a deliberação sobre dois aspectos. O primeiro é decidir se o Congresso Nacional tem sido omisso ao evitar discutir a criação de leis que estabeleçam punições para quem discriminar pessoas LGBTI. E, caso os ministros considerem que houve omissão, decidir se cabe ao Supremo criar uma lei sobre o tema, tipificando a discriminação como crime.

O que dizem as ações
São duas as ações sobre o assunto que chegaram ao STF. A primeira é um mandado de injunção (MI-4733) solicitado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais (ABGLT). Esta é uma ferramenta legal usada para pedir a regulamentação de uma norma constitucional, no caso de os poderes competentes se recusarem a fazê-lo. Chegou à corte máxima em 2012

Ambas alegam que homofobia e transfobia são preconceitos equiparáveis ao racismo, e que, por isso, enquadram-se no conceito de discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, protegidos pela Constituição Federal.

23ª Parada do Orgulho LGBTI no Rio, ano passado Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Principais pontos de ambos os processos
– Alegação de que a criminalização da homofobia e da transfobia é obrigatória constitucionalmente. O argumento é de que essas discriminações violam “direitos e liberdades fundamentais” da população LGBTI.

– Alegação de que o Congresso se omite ao demorar para tratar dessas questões. As ações querem que a alegada demora seja considerada inconstitucional.

– Defesa da criminalização de “todas as formas” de homofobia e transfobia. Entrariam, então, nessa caracterizaçao ofensas (individuais e coletivas), homicídios, agressões e discriminações “motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”. Não existem, no texto das ações, exemplos práticos do que exatamente seria considerado homofobia ou transfobia, nem quais penalidades poderiam ser dadas.

Argumentos a favor e contra
Em seu discurso no Supremo, no último dia 13, o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, defendeu que não há demora, omissão ou inconstitucionalidade no comportamento do Congresso. E destacou que cabe somente aos deputados e senadores legislar sobre a criação de qualquer crime.

— A Constituição atribuiu com exclusividade ao Congresso Nacional decidir sobre criminalização ou não da homofobia — afirmou Mendonça.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) também contesta as ações no Supremo. Para eles, criminalizar a LGBTIfobia configura cerceamento da liberdade de crença porque impediria religiosos de se manifestarem contra a homossexualidade e a transexualidade com base em textos como a Bíblia.

“A criminalização da chamada homofobia não tem lastro na realidade dos fatos, suscitaria mais conflitos neste momento de polarização do país, infringiria o princípio da reserva legal, porque seria absurdo a criação de tipo penal pelo judiciário, fora da esquadra do Congresso Nacional”, diz a Anajure em uma declaração de seu presidente, Uziel Santana, publicada no site da organização.

No lado oposto, estão ativistas da comunidade LGBTI e juristas que defendem uma interpretação mais ampla da Constituição de 1988 e reclamam que é preciso que o Judiciário aja, uma vez que o Legislativo nada tem feito e não dá indícios de que debaterá o tema.

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, fez um duro discurso a favor da punição para práticas e discursos homofóbicos e transfóbicos no último dia 13, no STF.

— Quantas mortes serão necessárias para sabermos que já morreu gente demais? — exclamou ele.

Maia também destacou a cultura de violência contra negros, pobres, homossexuais e transgêneros no Brasil e da jurisprudência do STF a favor de minorias.

— Esse tribunal nunca se acovardou nem se acovardará. Esse tribunal tem a grandeza de olhar os pequenos. Esse tribunal tem a coragem de afirmar o direito à vida a todos e que todos têm o direito à proteção da lei — afirmou, exaltado.

No último dia 14, o relator de uma das ações, ministro Celso de Mello, defendeu de forma veemente a ampliação dos direitos das pessoas LGBTI. Ele chegou a criticar, sem citar nomes, a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) ao atacar a declaração dada por ela de que “meninos vestem azul e meninas vestem rosa”.

Por outro lado, Mello também destacou o respeito às atribuições do Congresso, que é o responsável por aprovar leis estabelecendo crimes. O ministro não terminou de votar, e a conclusão do voto dele é esperada para esta quarta-feira.

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