26 de abril de 2024

Senado deve analisar proposta que permitirá substituição de prisão para lactantes

O Senado Federal retoma suas atividades nesta terça-feira (18) discutindo a possibilidade de votação, em plenário, do projeto de lei que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de presas que estejam amamentando. Projeto de lei neste sentido, de número 43/2018, estabelece que a substituição também deve ocorrer quando for o caso de gestantes ou mulheres com filhos menores de 12 anos, como ocorreu, no ano passado, no caso da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Anselmo.

Se aprovado, o projeto seguirá à Câmara dos Deputados. A proposta é da ex-senadora pelo Piauí Regina Souza. O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar em algumas hipóteses. O texto troca a expressão “poderá substituir” por “substituirá” – o que tornaria obrigatória a substituição.

São imagens como esta nas cadeias brasileiras, que chocaram o mundo civilizado, que o Senado quer evitar a repetição/Foto: reprodução

O CPP prevê atualmente a medida para casos de maiores de 80 anos; portadores de debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos; e homens, quando estes forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos.

O rol dos casos para a substituição da pena chega às mães lactantes. Para a autora da proposta, o Estado precisa estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas, sob o risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. De acordo a autora do projeto, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, em estado pós-parto e lactante.

O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990). O Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.

Também pode ser votada a proposta de emenda à Constituição que padroniza, na Constituição Federal, as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual. A PEC 25/2017 substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

Esta última proposta é da ex-senadora Fátima Bezerra. A definição atual é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). A proposta já foi votada em primeiro turno e ainda precisa passar pela terceira sessão de discussão antes da votação em segundo turno.

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