Uma decisão da Justiça determinou que a empresa de telefonia Claro reestabeleça os serviços de telefonia e internet no município do Jordão, no interior do Acre, em um prazo de 30 dias. Caso contrário a empresa pode pagar uma multa diária de R$ 10.000.
Também ficou especificado na decisão que todas as ligações efetuadas precisam ser completadas sem interrupção do sinal durante a chamada, e a internet móvel seja estabelecida dentro da velocidade contratada.
A ação contra a Claro veio através de uma Ação Civil Pública proposta pelo município do Jordão devido às constantes interrupções e oscilações no fornecimento dos serviços de internet e telefonia móvel.
Para o juiz de direito Guilherme Fraga, “o que se requer é que, tão somente, a empresa requerida preste os serviços de telefonia móvel e internet da maneira que se espera, de forma adequada e dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação extravagante”.
A decisão do juiz pontua ainda que “a precariedade dos serviços de telefonia no município do Jordão é fato público e notório que pode facilmente ser constatado por qualquer pessoa que permaneça no município por período superior a 24 horas”.
Ainda haverá o julgamento do mérito do processo, que poderá ou não confirmar a decisão.