26 de abril de 2024

Mulher agredida fisicamente dentro de academia na Capital vai ser indenizada em R$ 4 mil

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pela vítima de agressão física, que ocorreu dentro de uma academia de Rio Branco. Desta forma, a mulher que a ofendeu deve pagar R$ 2 mil por danos morais e o estabelecimento R$ 2 mil, pela omissão quanto à prevenção dos fatos.

Nos autos constam o vídeo das câmeras da academia, depoimentos e documentos. Conforme se extrai das imagens apresentadas, a versão da reclamada – de que tinha somente a intenção de conversar – diverge da sua atitude: ela se dirigiu até a esteira onde a reclamante se exercitava e a puxou pela blusa, o que levou as partes às vias de fato.

O juiz de Direito Robson Aleixo, relator do processo, apontou que a ocorrência dos fatos gerou abalo à honra da recorrente, por isso ela faz jus a indenização pleiteada. Conforme artigo 927 do Código Civil, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”.

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