25 de abril de 2024

Publicado decreto de situação de emergência no Acre devido seca de rios e queimadas

Conforme anunciado na segunda-feira (31), o governador Gladson Cameli (sem partido) decretou situação de emergência em todo devido a seca do Rio Acre e outros mananciais e a grande quantidade de queimadas. Entre 1 de janeiro até o dia 30 de agosto, foram registrados 4.044 focos de calor, sendo que 3.578 somente neste mês de agosto

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Acre desta terça-feira (1) e leva em conta a escassez de chuvas que se estende desde o primeiro semestre e tende a permanecer por mais dois meses, com severa diminuição do nível dos rios e da Umidade Relativa do Ar, fato que aumenta o risco de incêndios florestais e queimadas urbanas potencializando os danos à saúde e ao meio ambiente.

A redução das precipitações acarreta considerável redução no nível dos rios Acre, Purus, Envira, Tarauacá e Juruá, que se encontram abaixo da média histórica para o período, afetando consideravelmente o abastecimento de água dos municípios localizados em suas bacias (Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Senador Guiomard, Rio Branco, Porto Acre, Acrelândia, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul).

Os rios em questão constituem na principal fonte de captação para abastecimento de água nos municípios, e o risco de colapso no sistema de abastecimento das mencionadas bacias, em razão da redução das precipitações e consequente redução do nível dos rios do estado.

O governo destaca que o número de focos de calor, no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2020 supera quantitativamente aos anos  de 2010, 2016, 2018 e 2019 considerados críticos, no mesmo período, apurados segundo base de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Satélites de referência).

Na vigência da Situação de Emergência, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual, direta e indireta, objetivando a prevenção, o combate e o controle de incêndios florestais e queimadas urbanas.

Fica instituída Sala de Situação, sob a coordenação geral da CEPDEC, com apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente– SEMA, e coordenação operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.

Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação  dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos contados a partir da decretação da situação de anormalidade, vedada a prorrogação dos contratos

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