É #FAKE e-mail do TSE convocando para teste de voto pela internet

Circula pelas redes sociais um e-mail com uma convocação do TSE para um teste de um sistema de votação pela internet, com multa para quem não participar. É #FAKE.

Não há qualquer sistema ou evento como os descritos na mensagem e o tribunal alerta para o risco de golpe em quem acessa o link disponível.

O e-mail é identificado no topo como sendo enviado pelo TSE, apesar de o endereço de e-mail que o envia não pertencer ao tribunal. O texto fictício convoca a pessoa para a “Experimentação do Portal de Votação Eletrônica do TSE: Sistema e-Leição”. A mensagem intima a pessoa, que pode ser identificada pelo nome, a participar do teste do sistema “a ser utilizado nas eleições municipais de 2020” que “viabiliza a qualquer cidadão brasileiro (…) a participação nas eleições municipais independentemente de sua localização geográfica”.

O boato também diz que a participação é obrigatória, “sob pena de multa no valor de R$ 193,44”. O acesso ao tal sistema, segundo o texto, se dá pelo portal do TSE – e a mensagem exibe um link.

Todo o conteúdo da mensagem é falso. A intimação é feita “com fundamento nos artigos 13º e 47º, inciso VII da Constituição Federal e artigo 9º, inciso V da Lei Complementar nº 173, de 25 de julho de 1995”. O artigo 13º da Constituição é o que prevê a língua portuguesa como idioma oficial do Brasil e o artigo 47º, que não tem incisos, trata do funcionamento de comissões do Congresso Nacional. Não existe Lei Complementar 173 de 1995 – a lei complementar 173 é deste ano e trata especificamente de medidas de combate à covid-19. Já o artigo 9º desta lei suspende pagamentos de programas de refinanciamento por municípios. O sistema citado na mensagem não existe e, portanto, não existe também o evento de teste em questão. Nem a pessoa que assina a mensagem como servidora do TSE é real.

Em nota, o TSE informa que “não enviou nenhum e-mail que intima eleitores a participar de votação experimental pela internet” e que relatos de mensagens como estas são comuns em anos eleitorais. A orientação, neste caso, é conferir os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar a veracidade da mensagem. E evitar clicar no link em questão. “Essas mensagens sempre oferecem um link de origem duvidosa, que convidam o cidadão a clicar para saber mais detalhes. Contudo, essas mensagens são falsas e, ao que tudo indica, são enviadas por criminosos para, por meio delas, coletar dados do cidadão, como o número do CPF, para serem usados em golpes”, explica o tribunal. [Capa: Reprodução]

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