26 de abril de 2024

Prazos de processos de infrações, CNHs e veículos são estendidos no Acre

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU), portaria nº 201 que estabelece novos prazos nos processos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no estado do Acre.

A portaria abrange os condutores habilitados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), veículos registrados ou que venham a ser registrados; e as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do estado do Acre.

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator compreendidas entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso compreendidas entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação compreendidas entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º a 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 fica prorrogado para 1º de abril de 2021.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas até 1º de abril de 2021 as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas entre 1º a 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1º e 28 de fevereiro de 2021.

O veículo novo adquirido entre 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021 poderá ser registrado e licenciado até 1º de abril de 2021.

“A publicação desta portaria é de grande relevância para o Detran/AC e população acreana, pois ela estabelece novos prazos e procedimentos do órgão de trânsito, tendo em vista que no mês de fevereiro todas as nossas unidades ficaram com os serviços suspensos para o enfrentamento da Covid-19”, declarou o presidente do Detran/AC, Luiz Fernando Duarte.

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