25 de abril de 2024

Ex-policial civil que facilitou roubo de armas em Delegacia de Brasiléia é condenado

O ex-policial civil Maicon César Alves dos Santos da Silva foi condenado pela juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia pela prática do crime de peculato, como é chamada a apropriação de bens por funcionário público Ele foi condenado a quase 5 anos de prisão. O crime ocorreu em 2018 e foi praticado por um cidadão boliviano com a facilitação do então policial, que dava plantão na delegacia local. Ele foi expulso dos quadros da Policial Civil.

A decisão foi do juiz de Direito Gustavo Sirena, que responde pela unidade judiciária de Brasiléia, segundo publicação Diário da Justiça eletrônico (DJe). A condenação ocorreu do dia 29 de dezembro de 2021 e só foi publicada nesta segunda-feira (3). O juiz considerou que a prática delitiva restou devidamente comprovada durante a instrução processual, bem como sua autoria, sendo a responsabilização civil do réu medida que se impõe.

De acordo com os autos, o denunciado teria sido mandante do crime, no qual armas de fogo de grosso calibre, carregadores e munição teriam sido subtraídas da Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, por um cidadão boliviano.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), afirma que o ex-policial teria planejado o crime e dado acesso ao comparsa ao interior da Delegacia e ao local onde as armas estavam guardadas, bem como inutilizado provas cruciais para o deslinde do crime, ao apagar imagens das câmeras de vigilância no entorno da delegacia.

Os armamentos foram rapidamente recuperados pelas forças de segurança. A linha de investigação da Polícia Civil é de que, caso não houvessem sido recuperadas, as armas teriam sido utilizadas na execução de algum crime em território boliviano.

Após a instrução processual, garantido ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, o juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que a prática criminosa restou devidamente comprovada (materialidade demonstrada), sendo certa também a autoria do delito. Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado entendeu que a culpabilidade do representado foi “extremamente elevada”, pois agiu de maneira diametralmente oposta ao que se espera de um agente de segurança pública.

Na fixação (dosimetria) da pena, Gustavo Sirena condenou o ex-policial civil a uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, também negando-lhe o direito de apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo preso, tendo, inclusive, permanecido foragido por quase 3 anos. Ele foi preso em Campinas (SP), no ano passado.

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