Consultor da Fecomércio/AC alerta empresários quanto prorrogação do Refis Estadual

O consultor da presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio/AC), Egídio Garó, reforça a importância do Decreto nº 11.004, de 21 de fevereiro de 2022, publicado pelo Governo do Estado na edição 13.241 de 11 de março de 2022. O documento trata da prorrogação dos prazos para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, permitindo quitação de débitos fiscais do ICMS.

Garó relembra que, para tanto, os empresários que estiverem em débito com a fazenda estadual terão até o dia 30 de junho deste ano para aderirem ao programa, o que acontece por meio da assinatura de termo de adesão ao parcelamento, anexando documentos necessários.

“Assim, o empresário poderá realizar o pagamento do débito em uma única parcela, na ocasião da assinatura do termo, ou da primeira parcela do acordo. Tudo isso desde que tal acordo seja aceito pela Secretaria de Estado de Fazenda [Sefaz] ou a Procuradoria Geral do Estado; nesse caso, para aqueles empresários inscritos em dívidas ativas”, reflete Egídio.

De acordo com a Sefaz, a iniciativa deve alcançar dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, e tem como principal objetivo auxiliar contribuintes que, com o impacto da pandemia, acumulam dívidas tributárias.

Segundo o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, com a mudança, a intenção é trazer muitas empresas que estão fora do mercado por questões tributárias. “O governo tenta dar condições para que a iniciativa privada também faça a sua parte. Com a prorrogação até junho de 2022, também buscamos melhorar a arrecadação do Estado, aumentando a geração de emprego e renda”, pontua.

O consultor da presidência da Fecomércio/AC afirma ainda que esta é mais uma oportunidade para que débitos com o fisco sejam ajustados. “O que consequentemente permitirá a emissão das certidões negativas para efeitos de licitação, financiamentos e outros procedimentos que exijam tal documento”, finaliza.

Formas de regularização

Contribuinte normal:

– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

Simples Nacional:

– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

Em Rio Branco, o contribuinte pode solicitar o parcelamento nos guichês de atendimento da Sefaz, no Centro, de segunda a quinta-feira de 7h30 às 13h30, e na sexta-feira, de 7h às 13h. Nas agências do interior do estado o expediente também segue o mesmo horário.

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