A Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Eleitoral, realizou duas operações nas primeiras horas desta quarta-feira (28) tendo como alvo uma candidata nestas eleições que está sendo investigada por crimes eleitorais.
A primeira operação foi denominada “Comitê Violeta”, com o objetivo de reprimir a prática ilegal de compra de votos, bem como o abuso do poder econômico e político durante as eleições.
Na ação, a Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão em Rio Branco em desfavor de candidata e partidários.
Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, foi possível identificar que a até então pré-candidata às eleições, estabeleceu estreito laço com indivíduos pertencentes a facção criminosa com a finalidade de criar uma rede de proteção, a qual fora utilizada da maneira mais variada, principalmente com a possível compra de votos.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, e falsidade ideológica, art. 350, com até cinco anos de prisão, os dois delitos do Código Eleitoral.
A investigação conduzida pela Polícia Federal no Acre foi chamada de “COMITÊ VIOLETA” por fazer alusão a principal cor utilizada pela candidata durante as campanhas eleitorais.
Na segunda ação, denominada “Operação Algibeiras”, a finalidade é a de coibir a prática de abuso do poder econômico e político durante o período eleitoral, por meio da utilização indevida de dinheiro durante as eleições.
A Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão em Rio Branco contra correligionários.
Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, identificou-se a presença de operadores de dinheiro, que, no período pré-eleitoral guardavam quantias em espécie em determinado “bunker”, com a finalidade de, posteriormente, dar suporte a eventuais candidatos e campanhas políticas.
Segundo as investigações, os apoiadores armazenavam altas quantias em seus bolsos e deixavam o local, inúmeras vezes ao dia, com volumes em suas roupas, em razão das grandes quantias em espécie que portavam.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, e falsidade ideológica, art. 350, ambos do Código Eleitoral, assim como Lavagem de Dinheiro, art. 1º da Lei 9.613/98, que somados poderão resultar em até 20 anos de prisão.
O codinome empregado na Operação Policial faz referência ao método mais utilizado pelos investigados na tentativa de retirar de forma discreta os recursos em espécie armazenados no imóvel alvo de buscas.