27 de abril de 2024

Audiências de Custódia: Resistência, Sensacionalismo e o Risco do Retrocesso

A implementação das audiências de custódia no Brasil ainda gera uma considerável resistência, principalmente por grande parte de uma sociedade muitas vezes leiga, movida pelo sensacionalismo midiático e discursos inflamados de justiceiros que parecem alheios aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, buscando, de maneira perigosa, retornar a uma era marcada pela “Lei de Talião”.

Essa oposição, muitas vezes impulsionada por narrativas simplistas e desconectadas da realidade jurídica, destaca-se como um obstáculo significativo para a consolidação das audiências de custódia como um instrumento efetivo de justiça. É crucial compreender que essa prática não busca enfraquecer o combate ao crime, mas sim garantir que a aplicação da lei ocorra de maneira justa, transparente e alinhada aos direitos humanos.

A sociedade, por vezes guiada por manchetes espetaculosas, parece ignorar que as audiências de custódia têm como objetivo principal humanizar o processo de prisão. Ao permitir que o detido seja apresentado ao juiz imediatamente após a prisão, busca-se assegurar a integridade física e moral do acusado, respeitando princípios basilares como a presunção de inocência. A resistência à implementação dessas audiências muitas vezes reflete uma compreensão superficial do processo legal, alimentada por um clima de desconfiança nas instituições e uma busca rasa por soluções imediatas. Essa pressão por respostas rápidas, alimentada por discursos que romantizam a aplicação de medidas extremas, coloca em risco a essência do Estado Democrático de Direito, que se baseia na justiça equitativa e no respeito aos direitos individuais.

A adoção das audiências de custódia não é uma tentativa de enfraquecer o sistema de justiça ou favorecer criminosos, como muitos clamam. Pelo contrário, visa aprimorar a eficácia do sistema, evitando abusos e excessos, garantindo que a prisão seja fundamentada na legalidade e necessidade real. O papel do Estado é, portanto, assegurar que a justiça seja aplicada de maneira justa, não cedendo a impulsos vingativos que buscam retornar a uma era de “olho por olho, dente por dente”.

Em um momento em que o debate público nunca foi tão vital para a construção de uma sociedade justa e equilibrada, é imperativo que se promova uma compreensão mais profunda e informada sobre este instituto. A adesão a discursos superficiais e a busca por medidas penalizadoras primitivas representam uma trilha perigosa que coloca em risco os fundamentos da Ordem Constitucional, comprometendo a integridade da justiça e dos direitos fundamentais que tão veementemente lutamos para preservar.

*Advogado, membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC.

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