Projeto de lei endurece Código de Trânsito para quem cometer acidente sob efeito de droga ou álcool

Senador do Espírito Santo quer que motoristas envolvidos em acidentes sejam submetidos a exames toxicológicos e prever prisão mesmo que preste socorro às vítimas

Projeto de lei de autoria do senador Fábio Contarato (PT- ES) em tramitação na Comissão de Segurança Pública, que é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), busca alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) contra os condutores que façam uso de drogas. O projeto estabelece que o condutor de veículo envolvido em acidentes seja submetido a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa no seu organismo.

De acordo com a proposta, caso seja comprovada a presença de alguma dessas substâncias, e houver morte de terceiro no acidente, o caso passa a de homicídio cometido na direção do veículo e seja considerado crime inafiançável, sem possibilidade de indulto nem de anistia. A intenção do projeto de lei é obrigar o motorista, quando envolvido em acidente, a realizar algum teste/exame que possa identificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa que possa ter desencadeado no sinistro com morte.

A intenção do projeto de lei é obrigar o motorista, quando envolvido em acidente, a realizar algum teste/exame que possa identificar a presença de álcool ou outra substância/Foto: Ilustrativa

Se aprovado, o projeto de lei implicaria em alteração no Artigo 277 do CTB. Atualmente, o artigo menciona que o condutor “poderá ser submetido a teste ou exame”, e a nova redação proposta é de que o condutor “deverá” passar por esses procedimentos.

Outra mudança é em relação ao Artigo 301 do CTB. Atualmente, o artigo menciona que o condutor não deverá ser preso em flagrante se prestar pronto e integral socorro à vítima. O projeto, porém, adiciona um parágrafo reforçando que a prisão ocorrerá, de qualquer forma, caso seja comprovada a ingestão de álcool ou de substâncias psicoativas por parte do motorista.

Quanto aos meios de comprovação de que o motorista tenha cometido o homicídio pela ingestão de bebida ou drogas, eles seriam obtidos mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios observado o direito à contraprova.

O senador Fábio Cantarato justifica sua proposta mencionando que os acidentes de trânsito envolvendo mortes estão aumentando e as pessoas estão, cada vez menos, se submetendo ao exame de bafômetro. Para ele, é preciso reconhecer que a legislação em vigor não vem cumprindo sua função de prevenção geral e, por isso, exige reparos.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost