Governo publica decreto que institui teletrabalho em secretarias do Estado; entenda

Os dirigentes das secretarias contempladas no decreto deverão garantir a plena capacidade de atendimento ao público

O governo do Acre publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (1), o decreto nº 11.466, que estabelece instituição experimental do regime de teletrabalho nas secretarias de Estado de Planejamento (Seplan) e de Estado de Administração (SEAD).

De acordo com o decreto, o novo regime de trabalho experimental tem como objetivo promover uma cultura de orientação por resultados, visando o incremento da eficiência e efetividade dos serviços públicos prestados à sociedade.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira/ Foto: Aleff Matos/Sefaz

A adesão ao teletrabalho será facultativa e os dirigentes das secretarias contempladas no decreto deverão garantir a plena capacidade de atendimento ao público interno e externo.

Serão proporcionadas estruturas de apoio nas dependências físicas das unidades administrativas, para uso compartilhado pelos servidores em teletrabalho, com o intuito de garantir a eficácia do novo regime de trabalho.

O decreto estabelece, ainda, que considera-se teletrabalho o exercício das atribuições, desde que realizadas nas dependências da unidade administrativa.

“Para os fins deste Decreto, considera-se teletrabalho o exercício, parcial ou integral, das respectivas atribuições à distância, em local diverso das dependências físicas da unidade administrativa de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação. § 2º Para os fins deste Decreto, considera-se unidade administrativa uma subdivisão administrativa de determinado órgão. § 3º Para os fins deste Decreto, não se enquadram como atribuições passíveis de exercício em regime de teletrabalho as atividades em que se exige, devido à natureza do cargo ou da unidade administrativa, atuação fora das dependências físicas do local”, diz trecho do documento.

Confira o decreto na íntegra:

Decretp

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