Municípios do Acre vão ao STF defender ação contra proliferação de antenas 5G; entenda

A decisão irá impactar os 22 municípios do estado do Acre, que já estão em processo de adesão à nova tecologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado por diversas associações de municípios devido a discussões acerca de instalações de torres de internet 5G ao redor de todo o país. A Associação de Municípios do Acre (AMAC) foi uma das que entraram em contato com o STF.

A decisão pode afetar os 22 municípios do estado/Foto: Reprodução

O problema surge devido ao funcionamento da tecnologia 5G, que entrega melhor desempenho, tanto em velocidade, quanto em estabilidade, para os usuários de internet. Entretanto, as torres usadas para a disseminação do sinal abrangem uma área menor, sendo necessária a instalação de mais emissores de sinais para realizar a cobertura.

Porém, com o aumento no número de torres de telefonia instaladas, problemas urbanos podem surgir dentro das cidades que estão passando pela instalação da tecnologia, se transformando em “plantações de torres”. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 propõe que, em vez de ampliar o número de torres, seja obrigado o compartilhamento da torre por diversas operadoras, quando a distância de instalação foi inferior a 500 metros. A decisão foi tomada pelo ministro do supremo Flávio Dino. É importante enfatizar que cerca de cinco vezes mais torres são necessárias para a implementação do 5G.

Impactos no Acre

O Estado do Acre seria fortemente impactado pela ampliação do número de torres, já que metade dos seus municípios já tem seu licenciamento liberado sendo eles: Acrelândia, Assis Brasil. Brasileia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Senador Guiomard e Xapuri.

Enquanto isso, a outra metade se divide em dois grupos: o primeiro já tendo o planejamento realizado, assim como uma data prevista para o licenciamento, que deve ocorrer em 2026. Este grupo é composto por:  Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira e Tarauacá.

Já o restante dos municípios do Acre, também tiveram o planejamento aceito, entretanto não tem uma data prevista para a liberação do licenciamento. O grupo é formado pelos seguintes municípios: Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal, Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Santa Rosa do Purus

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O ministro Barroso pediu vista, e não existe prazo para que o julgamento volte a ser realizado.

Atualmente o compartilhamento de torres pela empresa é facultativo e negociado livremente entre as empresas, passando pela supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações, entretanto, caso a lei atual seja considerada inconstitucional pelo STF, o compartilhamento de torres deixará de ser algo optativo, sendo indispensável em grandes centros urbanos para que o funcionamento dos serviços de telefonia móvel se mantenham ativos.

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