Pessoas atingidas e isoladas pela hanseníase no Acre terão mais facilidade para acessar a pensão especial prevista em lei. A medida foi definida após um acordo firmado nesta sexta-feira (13) entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), as secretarias estaduais de Saúde (Sesacre) e de Assistência Social (Seasdh) e o Ministério Público do Acre (MPAC).

O acordo também inclui a regulamentação da Lei Estadual nº 3.407/2018, que assegura a pensão especial às vítimas do isolamento compulsório/ Foto: TCE/AC
O compromisso prevê a criação, pela Seasdh, de uma comissão de avaliação dos casos no prazo de até 60 dias. Depois disso, a comissão, em conjunto com a Sesacre, terá 90 dias para montar uma força-tarefa destinada à busca de documentos e informações necessárias à solicitação do benefício.
A falta de documentos é hoje um dos principais obstáculos enfrentados pelas vítimas do isolamento compulsório, como explica Bil Souza, do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). “Estimamos que cerca de 200 pessoas no Acre devem ser beneficiadas. Muitas foram isoladas em seringais, cabanas ou locais distantes, sem qualquer registro formal”, afirmou.
O Morhan possui uma lista com 78 pessoas com documentação incompleta, das quais oito não têm qualquer registro. É o caso de Manoel Robson Benevenuto Andrade, de 73 anos, que foi separado da família na infância, em Feijó, e de João Pereira do Nascimento, de 67, retirado da casa da mãe por policiais quando tinha apenas nove anos.
O secretário de Saúde, Pedro Pascoal, destacou que a busca pelos prontuários esbarra na perda de registros antigos. “Estamos prontos para garantir novos exames quando necessário, sempre preservando o sigilo médico, conforme prevê a legislação federal”, afirmou.
A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, reforçou que o Tribunal atuará até que os direitos sejam garantidos. “Estamos juntos nessa luta para restaurar a dignidade dessas pessoas. Vamos até o fim”, declarou.
O acordo também inclui a regulamentação da Lei Estadual nº 3.407/2018, que assegura a pensão especial às vítimas do isolamento compulsório — prática que vigorou oficialmente no Brasil até dezembro de 1986.
Com informações, TCE-AC