STF permite uso de roupas religiosas em fotos de documentos oficiais

A decisão unânime do STF permite uso de vestimentas relacionados a crença ou religião desde que não impeça identificação da pessoa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, por unanimidade, o uso de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeça a adequada identificação individual, com rosto visível. O tema foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 859376 e tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos semelhantes analisados na justiça brasileira.

O caso concreto surgiu há 13 anos quando a freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, com sede em Cascavel (PR), não pôde renovar a carteira de motorista porque se negou a retirar o “hábito”, vestimenta religiosa, para a foto.

Ministério Público Federal chegou a mover ação civil pública contra o Detran-PR, solicitando a autorização para o uso dos trajes religiosos em fotos de documentos. Em resposta ao órgão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras.

Porém, a União recorreu da decisão, encaminhando o caso ao STF por conta do envolvimento de questões constitucionais no caso, como liberdade religiosa e segurança jurídica.

Nesta quarta-feira (17/4), STF concluiu a análise do caso. Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu em seu voto que a religiosidade no mundo contemporâneo ainda ocupa espaço muito importante na vida social e no imaginário das pessoas e que não é possível negligenciar seu papel.

Ressaltou ainda que a Constituição Federal prevê a liberdade religiosa. Entendeu que o impedimento ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais é um exagero, “medida desnecessária, claramente excessiva”.

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